Este trabalho analisa a legislação brasileira pertinente à execução contra a Fazenda Pública, em especial o cumprimento de obrigação pecuniária imposta judicialmente. Com enfoque nas modificações realizadas pelas Emendas Constitucionais n° 62/2009, 94/2016, 99/2017 e 113/2021, em cotejo com normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, interpretadas à luz de entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do controle de constitucionalidade, defende–se a inconstitucionalidade do denominado regime especial de pagamento. Para tanto, busca-se compreender o conceito de Fazenda Pública e as razões subjacentes às suas prerrogativas quanto às obrigações pecuniárias, asseguradas pela Constituição e legislação infraconstitucional. Ademais, as modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais sobreditas são objeto de análise, bem como as decisões do Supremo Tribunal Federal no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF, 4.425/DF e 5.679/DF. Assim, traça–se esboço geral do regime jurídico brasileiro a respeito da execução contra a Fazenda Pública, com afirmação da inconstitucionalidade do que se conhece por “regime especial de pagamento” frente a valores constitucionais do Estado Democrático de Direito, em razão de institutos frontalmente contrários a diversas normas constitucionais e aos direitos fundamentais dos particulares.
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