A possibilidade de revogação da adoção pleiteada pelos pais adotivos

Autora:
Raíssa Fernandes Lima Campos

O presente estudo apresentado ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e recentemente atualizado para essa publicação, teve como objetivo analisar o instituto da adoção, para fins de discussão sobre a possibilidade jurídica da revogação da adoção pleiteada pelos pais adotivos. Assim, o estudo buscou debater sobre a viabilidade da devolução da criança ou adolescente adotado, bem como a análise das implicações psicológicas e jurídicas na vida desses infantes que sofrem a situação de duplo abandono. Foi realizada uma pesquisa jurídica, de vertente jurídico-sociológica, por meio do raciocínio dialético, vez que confrontou a legislação atual da Nova Lei de Adoção (Lei 12.010/09) com as legislações anteriores, para averiguar os melhoramentos feitos no instituto, bem como fez uso da jurisprudência nacional para demonstrar qual tem sido o entendimento dos tribunais acerca do assunto. Foi possível perceber que apesar do grande desenvolvimento histórico da legislação pertinente ao instituto, ainda há grandes dificuldades para que alguns menores sejam adotados, visto que a mentalidade da população brasileira ainda é cercada de preconceitos quanto à realidade das crianças e adolescentes institucionalizados. Tal imagem errônea acaba colaborando para que haja uma deturpação no papel da adoção na concepção de muitos interessados em adotar, que acabam por acreditar que podem escolher uma criança como um objeto a ser adquirido e posteriormente devolvido em caso de não atendimento às expectativas pré-estabelecidas, esquecendo-se de suas responsabilidades como pais. Assim, foi possível concluir que a devolução da criança adotada após o trânsito em julgado da decisão que a concedeu deve ocorrer em casos extremos, tendo em vista que o instituto é, em tese, irreversível, sendo apenas aceitável quando não há outra medida menos gravosa suficiente para proteger o adotando, à luz do princípio constitucional do melhor interesse da criança.