O trabalho discorre sobre a possibilidade de intervenção judicial na administração de sociedades empresárias, especificamente sobre a destituição de um administrador eleito e indicação de outro gestor, sócio ou terceiro, de um cogestor ou mesmo de uma intervenção fiscalizadora. Contrapondo o princípio da livre iniciativa à necessidade de se resolver crises políticas e financeiras que se instauram, eventualmente, nas sociedades, analisa-se as normas legais existentes e aplicáveis, bem como decisões proferidas pelos tribunais nacionais, no intuito de traçar um cenário sobre as possibilidades, critérios e fundamentos para a intervenção judicial. Reconhece-se a aplicação do princípio da intervenção mínima e o status de hiporregulação atual da matéria. Utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica, o exame da legislação nacional e estrangeira e a análise jurimétrica de decisões coletadas com base em critérios e variáveis definidos. Conclui-se, assim, que desde 2004 tem-se um incremento no número de pedidos de intervenção examinados pelo Poder Judiciário, com uma crescente evolução desse número. O número de indeferimentos supera, por pequena margem, os deferimentos e há uma significativa diferença no posicionamento dos tribunais estaduais. O argumento principal para se indeferir é a ausência de pressupostos fáticos e de provas robustas. Para o deferimento, os principais argumentos são o descumprimento dos deveres do administrador e o princípio da preservação da empresa.
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