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Violência obstétrica versus erro médico: Novos saberes jurídicos mediados pela realidade feminina

Autora:
Kelly Christine Oliveira Mota de Andrade

O trabalho trata da violência obstétrica (VO) e do erro médico (EM), partindo do pressuposto de que há uma confusão entre os institutos, o que tem o potencial de ocultar vivências violentas de parto. Em que pese a definição da VO no âmbito da jurisprudência mineira enquanto fenômeno ligado ao EM, é possível distinguir tais figuras desde as vivências de mulheres que pariram? Objetiva-se analisar se ambas as figuras possuem diferenças desde a vivência dessas mulheres no que toca a seus processos de parturição, especificamente em sua relação com a(o) obstetra atendente. Opta-se pela técnica da entrevista, na modalidade história de vida tópica. O marco teórico resulta de epistemologias feministas presentes nos trabalhos desenvolvidos no Curso de Mestrado em Direito da UFOP, dos quais foram abstraídos os parâmetros para a justificativa, a forma de aplicação, o conteúdo e a análise das entrevistas. Parte-se da hipótese de que cabe revisitar as definições de VO e EM, para o desenvolvimento de um saber jurídico que percebe a abstração conceitual judicial e que se constrói de modo epistemologicamente situado na realidade feminina. Os objetivos específicos são os de observar os desenhos das epistemologias feministas nos trabalhos de mestrado da UFOP; investigar as distinções literárias e normativas entre a VO e o EM; analisar decisões judiciais para demonstrar a confusão conceitual entre VO e EM; introduzir a história de vida para a contextualização e aplicação do método; entrevistar pessoas que viveram o processo biológico do parto em seus corpos; analisar os dados coletados a partir dos parâmetros teóricos eleitos com o marco teórico, trazendo as discussões pertinentes; discutir os achados obtidos nas entrevistas; verificar semelhanças e distinções relativas à VO e ao EM. O trabalho que, como descrito, conta com fases de pesquisa teórica e empírica de campo, qualitativa e quantitativa, tem a aprovação do Comitê de Ética. Conclui-se, confirmando-se a hipótese, que EM e VO são fenômenos distintos, de maneira que, se, para a literatura especializada, são, respectivamente, o ato ilícito culposo cometido por profissional da Medicina no contexto da conduta profissional e que tem como vítima qualquer pessoa, não havendo nenhuma questão de gênero a ser considerada; e o ato ilícito não culposo, é dizer, ato antijurídico cometido por qualquer pessoa que esteja no âmbito do atendimento da mulher no contexto da saúde obstétrica, sendo essa sua vítima exclusiva, tratando-se essencialmente de uma violência de gênero, com o potencial de incorporar a raça/etnia em sua concepção.