Inteligência Artificial como Causadora de Atos Ilícitos

Orientador:
Eduardo Goulart Pimenta
Autor:
Eduardo Henrique de Oliveira Barbosa

A inteligência artificial está avançando rapidamente pela sociedade. Sua utilização contribui para realização de tarefas simples ou complexas do cotidiano, cativando a todos. Apesar dos benefícios apresentados, não se pode esquecer dos riscos inerentes à tecnologia. Tais riscos podem apresentar duas origens distintas, sendo possível derivar de falha do equipamento ou de seu funcionamento correto, mas que apresenta resultado inadequado. Diante disso, a presente tese se propõe a solucionar a seguinte pergunta: ocorrendo atos ilícitos causados por bens equipados com inteligência artificial, como se dará a responsabilização pelo dano existente e quais mecanismos poderão ser utilizados para gerir tal risco? Acredita-se que, em ambos os casos, a responsabilidade recairá sobre os integrantes da cadeia de disponibilização do bem jurídico e que, quando não for possível identificar a conduta responsável pelo dano, o grupo limitado deverá responder. Propõe-se a classificação da tecnologia com base no risco, assim, aquelas que apresentarem alto risco, deverão ser submetidas à responsabilidade objetiva, as demais estarão submetidas à responsabilidade subjetiva. Não há, portanto, necessidade de criação de microssistema para regular os atos ilícitos causados pela inteligência artificial, uma vez que a teoria da responsabilidade civil consegue solucionar a questão. Como visto, a análise foi desenvolvida com base na legislação civil e não se preocupa em lidar com eventual vínculo consumerista. De forma complementar, os integrantes da cadeia de disponibilização poderão adotar meios eficientes para gerir os riscos, como seguro e/ou fundo compensatório, no entanto, acredita-se que sua utilização de forma isolada pode prejudicar o ressarcimento da vítima do ato ilícito.