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A iniciativa probatória do juiz no processo penal

Autor:
Felipe Henrique Pereira

Esta obra tem como objetivo dissecar, através do objeto processual penal, matéria escolhida como pilar deste mister, a iniciativa probatória do juiz no curso do rito processual, bem como analisar quais as consequências desta prerrogativa funcional do magistrado utilizada ex officio.

Tendo como fundamento, conforme códex supra, o presente trabalho discutirá a parcialidade do Juiz no curso da instrução processual, tanto nas fases instrutória quanto na etapa judicializada, onde a fim de dirimir qualquer resquício de dúvida, o juiz poderá requerer diligências, e com isto, exacerbar ainda mais o acervo probatório do processo.

Salienta-se ainda que, tal funcionalidade afronta de plano o estado democrático de direito, este que influi de maneira específica na dialética processual, que é regida também pelos princípios processuais penais com fundamento constitucional, como: ampla defesa, contraditório, imparcialidade, dentre outros que norteiam o rito procedimental criminal, conforme se verá ao longo deste escrito.

Dessa forma, com a clara afronta à isonomia de oportunidades que figura entre as partes do processo, estas figuradas apenas pela acusação e defesa, favorecendo, por conseguinte, uma em detrimento da outra, a presente monografia demonstrará o resultado prejudicial trago a intromissão do magistrado na produção de prova devida somente aos interessados no feito com base em seu apanágio de partes, conforme constatará.