Encontra-se sedimentado o instituto da socioafetividade como instrumento apto a ensejar parentesco no âmbito do direito. Originário da relação paterno-filial, o instituto da socioafetividade na perspectiva da família contemporânea reestrutura as formas de parentesco, de maneira a possibilitar um novo olhar à possibilidade jurídica de constituição de parentesco em outros graus. Para essa compreensão, torna-se essencial a concepção dos contornos do parentesco, que foram redesenhados a partir do afeto como meio de identificação dos vínculos familiares.
Divergem atualmente correntes que definem quanto à impossibilidade do reconhecimento jurídico da socioafetividade na linha colateral de segundo grau em razão da necessidade de reconhecimento primário da linha paterno-filial, para posteriormente possibilitar o seu reconhecimento e, ainda, a impossibilidade do reconhecimento post mortem por uma das partes. Partindo dos autores afiliados a cada uma dessas tendências e do corpus constituído pela jurisprudência, este livro aborda duas situações principais. Considera-se, primeiramente, a constituição jurídica do vínculo de parentalidade socioafetivo entre irmãos de forma autônoma, sem derivação da relação paterno-filial precisamente esculpida no Código Civil de 2002, em seu artigo 1593, resultante de “outra origem”; do mesmo modo, considera-se a possibilidade do reconhecimento jurídico do vínculo de parentalidade socioafetivo entre irmãos post mortem por uma das partes. Dessa discussão, emerge uma análise psíquica da relação entre irmãos e da família, com enfoque multidisciplinar.
O objetivo compreende-se na identificação da relação entre irmãos como uma relação única e integrante da constituição psíquica subjetiva do sujeito, que inclusive, os diferencia dos outros tipos de parentesco para concebê-los no plano jurídico de maneira axiológica e dedutiva. Para alcançar tal proposição, analisa-se o instituto da socioafetividade, a partir do direito de família constitucionalizado. Reconhece o instituto da socioafetividade como instrumento jurídico apto a ensejar parentesco em qualquer grau de parentalidade, desde que presente seus elementos específicos.