A ressuscitação digital dos mortos: o consentimento como fixador de limites

Autor:
Jeferson Jaques Ferreira Gonçalves

A evolução de campos como Nanotecnologias, Biotecnologias, Robótica, Internet das Coisas e Inteligência Artificial, enunciam diversas possibilidades ao corpo humano, como a criação de clones mentais (mindware ), a recriação exata de imagem em voz de pessoas, tecnologias para o prolongamento da vida ou mesmo o aprimoramento de funções mentais.

 
Cresce no Brasil e no mundo casos onde a imagem e voz de pessoas falecidas são reconstruídas por sistemas de Inteligência Artificial em contextos totalmente novos, não manifestos em vida. Assim, o presente livro tem por objetivo investigar se a reconstrução póstuma de voz e imagem pode ser lícita e quais os instrumentos sustentarão a regularidade da utilização da imagem e voz manipulada destas pessoas.

 
Observou-se, ao longo da construção do texto, que no Brasil ainda não existe legislação que regule a ressuscitação digital, mas apenas um projeto de lei. Concluiu-se que, para a realização de projetos de ressuscitação digital, é imprescindível o consentimento do titular do direito à imagem. Esse consentimento pode ser utilizado tanto em sede contratual como testamentária, e vai atuar como suporte fático para a criação de um direito subjetivo negocial, e como limitador para a utilização da imagem e voz após a morte do titular, trazendo proteção para a imagem-atributo e para o corpo eletrônico na sociedade informacional.