A Internet vem tendo cada vez mais expansão, bem como o número dos seus usuários. A procura por informações, entretenimento, diversão, relacionamento, dentre outras, tais como pesquisas e atualidades são algumas das principais atividades que são advindas por ela. No entanto, certos usufruidores fazem seu emprego de maneira prejudicial, realizando a prática dos crimes virtuais. O Brasil não é possuinte de uma legislação específica acerca da temática, têm-se alguns artigos e leis que terão abordagem no decorrer do trabalho, mas, de antemão, não possuem suficiência para punir os agentes que cometem os crimes virtuais. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo identificar como é feita a aplicação do Direito Penal aos crimes virtuais, evidenciando as insuficiências de uma legislação em especificidade acerca da temática, por meio de uma pesquisa bibliográfica comparativa em diversas legislações em vigor. Conclui-se que, o Código Penal do país faz a tipificação de várias atuações que possuem enquadramento no ambiente web, entretanto, possui penas brandas e sem suficiência para a coibição da prática desses atos. Com isso, a ausência de uma legislação em especificidade ao cybercrime faz a intensificação da ideia de que a internet é uma terra sem leis. Por fim, é fundamental produzir uma legislação que venha a versar acerca dos crimes cometidos na internet, sendo que, são comuns e trazem para suas vítimas prejuízos reais. Com isso, tendo conhecimento dos resultados advindos dos crimes virtuais, é preciso fazer a criação de uma lei que não mais permita que a internet tenha utilização de maneira que prejudique seus usuários.
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