O mercado de capitais possui extrema relevância por ser alternativa na captação de recursos para uma companhia, ocorrendo emissões públicas de valores mobiliários, mediante mobilização da poupança popular. Utilização de recursos próprios e financiamento bancário podem ser inviáveis, e o mercado de capitais pode ser bem efetivo com as Initial Public Offerings (IPOs). Além disso, esse mercado possui como pressuposto a tutela do crédito, com estímulo do fluxo de relações econômicas. O seu funcionamento tem como instituições fundamentais os órgãos reguladores, sendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, com a finalidade de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o referido mercado. Ocorre que, na prática, não é tão simples o acesso ao mercado, sendo dificuldades mencionadas pelos próprios empresários os custos, burocracia e questões estruturais. Porém, com a modernização tecnológica, notadamente com a blockchain, surgiu a possibilidade de se captar recursos públicos em um sistema distribuído, estabelecendo a confiança entre os agentes do mercado sem um intermediário financeiro centralizando a transação. A blockchain é uma metatecnologia que surgiu para viabilizar a criptomoeda Bitcoin e ganhou inúmeras funções com atuações em Apps como Spotify, Uber e Airbnb. E uma dessas possibilidades são as Initial Coin Offerings (ICOs), captações públicas de recursos com a emissão de ativos virtuais (tokens ou coins), em favor do público investidor. E surgem dois questionamentos: os ativos virtuais emitidos em uma ICO podem ser caracterizados como valores mobiliários? Isso atrairia para uma ICO toda a regulamentação de uma IPO, inclusive com atuação do terceiro confiável que contradiz os princípios da blockchain? Sabe-se que esses institutos são processos de captação de recursos públicos com pressupostos diferentes, de forma que esta pesquisa se proponha, assim, a analisar a base de cada uma para traçar um comparativo entre elas, verificando a atual regulamentação da CVM sobre o tema e consequências para a caracterização de uma ICO como IPO ou não. Para o seu desenvolvimento, iniciou-se com o estudo do mercado de valores mobiliários no direito brasileiro, destacando-se a oferta pública. Após, passou-se para a análise da blockchain, dos criptoativos e da reinvenção dos serviços financeiros com foco na ICO. Por fim, fez-se o comparativo entre ICO e IPO, ressaltando a posição da CVM e perspectivas no Legislativo sobre o tema. No que tange à blockchain, citam-se como referências principais para a pesquisa as obras de William Mougayar (2017), Don e Alex Tapscott (2016), Chris Burniske e Jack Tatar (2019), e, sobre o mercado de valores mobiliários, foram fundamentais os livros editados pela própria CVM, além de autores como Eizirik, Gaal, Parente e Henriques (2011). Para o desenvolvimento do trabalho, houve predominantemente análise de evolução do entendimento, com completa revisão bibliográfica das obras sobre valores mobiliários, blockchain e criptoativos. Verificou-se que a CVM não impede a negociação de criptoativos, mas exige sua participação quando há a caracterização de valores mobiliários, com todo o regramento próprio de uma IPO. Entende-se que as inovações tecnológicas devem estar alinhadas à segurança dos investidores e integridade do mercado.
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