A Justiça Militar estadual somente recebeu competência cível com a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. A Emenda entrou em vigor no ano de 2005, que marcou os 20 anos da redemocratização do país, e promoveu importantes modificações no Poder Judiciário nacional.
No exercício da nova competência, a Justiça Militar estadual ampliou a sua relevante contribuição para a preservação da qualidade e eficiência dos serviços prestados pelas instituições militares estaduais no contexto do estado democrático de direito. Com julgamentos céleres e qualificados pela especialização, a Justiça Militar estadual oferece resposta rápida e eficiente às demandas por controle de legalidade dos atos administrativos disciplinares que afetam a vida funcional dos militares estaduais e, consequentemente, os serviços que presta em favor da sociedade. O texto que agora chega à sua 5ª edição sistematiza comentários sobre os aspectos mais relevantes do trabalho a ser desenvolvido no âmbito da competência cível, com a pretensão de promover a continuidade das reflexões e o aperfeiçoamento da jurisdição especializada militar.
Espero que o texto possa ser útil a todos que operam na Justiça Militar estadual.
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