As categorias voluntaristas ainda prevalecem na teoria contratual brasileira, embora mitigadas pelas perspectivas solidaristas, ditas mais modernas. Na doutrina nacional, adota-se, como regra, um modelo teórico “voluntarista mitigado”, cujas bases não são suficientemente sólidas do ponto de vista da justificação e da explicação do fenômeno jurídico contratual.
A partir dessa constatação, o livro busca apresentar e defender uma perspectiva alternativa para explicar e justificar o direito contratual brasileiro: a teoria da confiança.
Ao longo do desenvolvimento do texto, referida teoria é testada nos aspectos de sua plausibilidade moral e de seu potencial explicativo do direito posto. Conclui-se, após denso desenvolvimento, que a teoria da confiança oferece um modelo apto a embasar o direito contratual que se revela superior àquele “voluntarista mitigado”.
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