O TEA afetará as pessoas de formas distintas, não há padrão de trata- mento, razão pela qual as práticas do cuidado deverão considerar as necessidades individuais. De igual sorte, os neurotipicos, quando atravessarem situações da vida em que a sua vulnerabilidade clame pela adoção de práticas de cuidado, necessitarão que tais práticas consider- em suas necessidades, sob pena de se proliferar a adoção de rol taxati- vo para cobertura de eventos, com a negativa de prestação do serviço, pela incompreensão do que é cuidar.
Neste sentido, é premente a estruturação de um sistema de justiça no qual os Poderes da República e as instituições, tais como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sejam vocacionados ao fortalecimento da cultura do cuidado, do reconhecimento da vulnerabilidade ínsita à pessoa humana e que infortunios acontecem com pobres e ricos, jovens e idosos, homens, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Cuidado não é favor. Cuidado envolve afeto, mas ninguém sobrevive apenas com afeto. Cuidado é trabalho, obrigação e ajuda. Cuidado encarta uma pluralidade de sentidos. Cuidar se aprende na prática. Cuidado não é mera carta de intenções. Cuidado é vida, necessidade e realidade. Todas e todos necessitamos de cuidado, a despeito de gênero, raça, cor ou classe. Mas a distribuição das cargas é injusta, também advinda de recortes de gênero, raça, cor e classe. Cuidar e ser cuidado é direito da pessoa em situação de vulnerabilidade e, em última instância, de todos os seres humanos. Vulnerabilidade não se relaciona apenas com envelhecimento, deficiência, doença, infância e materni- dade. A Pandemia de Covid-19 comprovou que o cuidado é necessário, indispensável em tempos difíceis. Por uma sociedade em que o cuidado seja reconhecido como um direito, um dever e pilar da democracia.
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