Direito ao Esquecimento

Renata Lourenço Pereira Abrão

O presente estudo tem como objeto análise e entendimento da categoria de direito subjetivo compreendida como Direito ao Esquecimento e a possibilidade de sua aplicação na sistemática jurídica brasileira. O objetivo deste trabalho foi explorar o conflito surgido, em determinadas situações, entre os direitos da personalidade e a liberdade de imprensa/livre acesso à informação, em quais situações o Direito ao Esquecimento é cabível e quais critérios devem ser observados pelo julgador quando do julgamento dos casos concretos. Além disso, buscou-se compreender a responsabilização civil em decorrência da violação de tal direito. Para o alcance das proposições aqui feitas, propôs-se o estudo do surgimento do Direito ao Esquecimento, comparando a legislação brasileira àquelas adotadas por países como Estados Unidos, Alemanha e França, bem como a verificação de casos concretos de notória relevância à temática no Brasil e no estrangeiro. Analisou-se também o surgimento da tutela dos direitos da personalidade, inclusive em sua dimensão inibitória e indenizatória. Tratou-se, igualmente, do conflito normativo existente entre, de um lado, a privacidade, a vida privada e a intimidade; e, de outro, a liberdade de imprensa e acesso à informação. Ao final, concluiu-se pela possibilidade de aplicação do Direito ao Esquecimento, o que deve ser feito com base na apreciação do caso concreto, verificando se a informação é de domínio público, se sua divulgação vem sendo feita de forma contextualizada, se os direitos da personalidade estão sendo preservados, a utilidade e atualidade da informação. Outra alternativa viável é a utilização da racionalidade discursiva, devendo o julgador formular decisão capaz de preservar o maior número possível de princípios. Acredita-se que, assim, promover-se-á a proteção ótima e efetiva dos interesses dos envolvidos.