Dolo: da linguagem às neurociências

autor: Thiago Dias de Matos Diniz

Apesar da adoção das teorias volitivas e de cunho psicológico do dolo pela doutrina majoritária brasileira, as teses normativistas que questionam a presença de fatos ou estados psicológicos na definição do dolo vêm crescendo com farto arcabouço teórico. O debate entre as vertentes opostas, porém, parece embaçado por uma série de confusões conceituais, cujas raízes se encontram no plano extradogmático. O presente trabalho mostra alguns problemas de base no modo como se estruturam, em geral, os argumentos de ambas as vertentes, destacadamente, problemas de ordem hermenêutica, pragmática e empírica-cognitiva. Os primeiros são esclarecidos a partir de uma reconstrução fenomenológica tanto do finalismo penal, quanto da indagação acerca da demonstrabilidade de um estado de consciência. Os segundos, através de contribuições da filosofia da linguagem sobre o modo como empregamos conceitos psicológicos, como intenção, e sua relação com o sentido, especialmente moral, da ação. O último campo de problemas é aberto a partir da constatação de que as neurociências fornecem dados relevantes acerca de nossas intuições que subjazem à responsabilização de um sujeito conforme o caso doloso, e revelam nuances e fatores até então ocultos no modelo reducionista racional, assumido pelo direito penal, de consciência e representação, do lado do autor, e da garantia de um juízo fundamentado e estritamente sobre o fato, do lado da cognição ou argumentação judicial. Na medida em que esses problemas aparecem, notam-se suas relações com algumas questões não resolvidas na dogmática do dolo, e são analisadas as tentativas de solucioná-las a partir das principais teses contemporâneas sobre o elemento subjetivo do tipo.