O presente trabalho científico visa analisar detidamente os efeitos perpetrados no instituto da Intervenção de Terceiros, mormente na modalidade Amicus Curiae, tendo por base os oito da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o qual entrou em vigor em 18 de março de 2016. Como é de conhecimento, essa nova legislação processual modificou diversos institutos jurídicos, dentre eles a intervenção de terceiros, tendo sido excluídas as modalidades da nomeação à autoria e da oposição e, em contrapartida, foi inserido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. A grande questão é verificar se as consequências esperadas foram realmente perpetradas, se houve modificação no mundo fático, e não apenas legalmente, sob pena de se tornar norma jurídica sem aplicação.
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