Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional V. 2

Organizadora:
Rubia Carneiro Neves

No livro Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional – v. 2, apresenta-se conhecimento organizado a respeito da regulação normativa do Banco Central do Brasil (BCB) quanto a negócios desenvolvidos com o uso intensivo de meios eletrônicos. 

Na primeira parte da obra, foram apresentadas as etapas de edição de normas a cargo do BCB e do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Na segunda, discute-se a respeito da aplicação, no Direito Administrativo Sancionador, do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. 

Quatro capítulos são dedicados à moeda digital brasileira a ser emitida pelo BCB, com apresentação das conclusões: 

  • O Drex vai contribuir para a União manter a exclusividade na emissão e no controle da moeda oficial. 
  • Há respaldo jurídico para o BCB emitir o Drex e regular sua circulação. 
  • Ainda há dúvida se, para funcionar em pagamentos transfronteiriços, o Drex dependerá do Swift; 
  • Riscos de vigilância governamental e de limitação da liberdade de movimentação de recursos financeiros com o Drex tendem a ser mitigados, mas há dúvidas quanto ao risco de tratamento de dados para fins ilícitos. 

Adiante, aborda-se a respeito do Open Finance, analisando-se se o atingimento dos objetivos para os quais foi criado depende do tratamento equilibrado entre portabilidade, interoperabilidade e proteção de dados de seus usuários. Como também, diagnostica-se o estágio de implantação do Open Investment no mercado de capitais brasileiro. 

Num capítulo, analisa-se a relação entre ampliação da oferta de crédito por fintechs com variadas formas jurídicas e aumento do superendividamento da população brasileira. 

Quanto ao mercado de pagamentos, são estudadas as diferenças de tributação sobre renda e lucro existentes entre o banco comercial e a instituição de pagamento. 

Na parte final, discute-se sobre a possibilidade de os indícios de lavagem de dinheiro serem usados como fundamento jurídico para que instituições financeiras encerrem contas-correntes de titularidade de Exchange de criptoativos.