O trabalho teve por objetivo sistematizar critérios que, no direito da concorrência brasileiro, orientam a análise do abuso de poder econômico em áreas que envolvam tecnologia tendo em vista sua função social e a proteção às liberdades fundamentais no mercado. A pesquisa se valeu dos métodos indutivo-dedutivo e se desenvolveu com o referencial comparativo; a hipótese proposta foi avaliada pelo método funcionalista com o uso da análise econômica do direito. O objeto da pesquisa se concentrou na tecnologia blockchain e nos efeitos que sua aplicação no mercado trariam para o direito da concorrência, considerando todo o potencial transformador que tal tecnologia carrega. Há autores que enxergam a necessidade de toda uma reestruturação dos institutos jurídicos voltados à defesa da concorrência por causa de tais transformações, contudo, o trabalho trouxe a conclusão de que as normas vigentes e a forma como são aplicadas serão capazes de permitir aos órgãos encarregados da defesa da concorrência lidar com as eventuais infrações nos mercados em que a nova tecnologia for implementada ou naqueles que sofram os efeitos de sua aplicação. Para o direito da concorrência, a blockchain poderá ser um meio para a prática de condutas anticoncorrenciais e também um instrumento útil ao esforço público de promoção da concorrência. A blockchain pode também representar um caminho na direção de estruturas de mercado mais competitivas. Neste sentido, uma blockchain pública e aberta poderá gerar efeitos pró-competitivos. Por outro lado, a tecnologia blockchain também pode favorecer a ocorrência de certas práticas horizontais anticompetitivas, como os cartéis. Com relação ao direito brasileiro, o trabalho traz a conclusão de que abuso é uma noção concreta que depende de análise do mercado. O trabalho demonstra que, em relação às novas tecnologias, o direito da concorrência continuará sendo uma construção que se faz caso a caso e que depende do intercâmbio entre as diferentes jurisdições para conseguir se ajustar aos desafios trazidos pelas novas tecnologias.
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