Processo Empresarial: Reflexões após 10 Anos do CPC

Organização:
Wagner José Penereiro Armani

Há dez anos está em vigor o Código de Processo Civil de 16 de março de 2015 (Lei nº 13.105/2015), marco legislativo que disciplina como se desenvolve o processo no âmbito do Poder Judiciário.

O Código de Processo Civil estabelece as regras e etapas que devem ser observadas por quem busca, junto ao Estado-juiz, uma decisão que resolva um conflito ou reconheça um direito. Em outras palavras, o Código de Processo Civil organiza o caminho jurídico que transforma uma pretensão em juízo em uma decisão judicial, garantindo que o procedimento seja conduzido de forma ordenada, previsível e legal.

Além do Código de Processo Civil, leis especiais também trazem procedimentos ou técnicas especiais que ajustam, complementam ou regulamentam procedimentos, como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº. 12.016/2009), a Lei do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), a ação de locupletamento prevista na Lei do Cheque (art. 61, Lei nº 7.357/1985), a busca e apreensão em casos de inadimplência de contratos de financiamento com garantia fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969) etc. Todas as regras processuais se submetem, ao menos de forma subsidiária, ao Código de Processo Civil, sendo necessária sua compreensão para compreender os rumos do processo e as garantias dos princípios processuais – constitucionais.

Portanto, de forma objetiva: as normas previstas nas diversas legislações processuais devem garantir a máxima repetida pela doutrina que “o processo é um meio e não um fim em si mesmo”. O fim, neste caso, deve ser compreendido como a efetiva prestação jurisdicional, de “dizer o Direito”.

Cassio Scarpinella Bueno afirma que “o que há é processo (um só) e ação (uma só) e diferentes procedimentos que podem variar (e realmente variam) para ajustar, de lege lata, determinados conflitos de direito material a um mais adequado e tempestivo enfretamento jurisdicional. Seja do ponto de vista da cognição e/ ou do ponto de vista da arrumação dos atos que se praticarão desde a ruptura inicial da inércia da jurisdição (petição inicial) até o proferimento da sentença reconhecendo quem faz jus à tutela jurisdicional ou, mais ampla e corretamente, até a satisfação do direito tal reconhecido a uma das partes, isto é, da efetiva prestação da tutela jurisdicional”.

Neste sentido, surge a necessária análise do Direito Empresarial, como ramo autônomo do Direito, que traz inúmeras situações cujo procedimento comum não é suficiente para plena prestação jurisdicional, necessitando de procedimentos e técnicas especiais para busca mais efetiva da prestação jurisdicional, como no caso de falência ou recuperação de empresas, dissolução parcial, regulação de haveria grossa etc.

O Direito Empresarial tem como finalidade a proteção da atividade econômica, lastreada nos princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa e da livre concorrência, merecendo tutela material e processual própria.

Esta obra reúne artigos de renomados juristas com o propósito de difundir o conhecimento jurídico em Direito Processual e Direito Empresarial, ampliando o debate e fomentando reflexões que alcancem o meio acadêmico, o ambiente corporativo e as instituições públicas.