Solipsismo e a motivação das decisões judiciais no código de processo civil

Autora:
Isabella Bastos Emmerick

O presente estudo tem por objetivo analisar a alteração sofrida pelo instituto da motivação judicial entre os Códigos de Processo Civil brasileiros de 1973 e 2015. O texto legal recebeu um largo acréscimo de requisitos formais para a construção de uma sentença devidamente motivada amplamente festejado pelos juristas e pela sociedade como forma de controle da discricionariedade nos provimentos judiciais. Contudo, imperioso o questionamento sobre como e até que ponto é realmente possível exercer regulação da compreensão dos magistrados diante de tempos de conceitos abertos e principiologia. Parte desta dúvida, percorrendo um caminho hipotético-dedutivo com base na pesquisa filosófica, doutrinária e legal, analisando as normas supra referidas em face de teorias contrapostas para estabelecer um viés de solução. Para tanto, inicia pela abordagem da linguagem e do discurso, criando o substrato do que forma qualquer posicionamento humano Na esteira, parte para esta discussão dentro do Direito, evidenciando as peculiaridades de sua dinâmica de pensamento. Em seguida, aborda a questão prática, trazendo à tona a mudança legislativa e sua (in)efetividade com a verificação da jurisprudência das cortes principais de Direito no que toca à persistência da noção de “livre convencimento” dos magistrados. Para sua análise, aponta duas questões que interferem diretamente na discricionariedade do julgador, a meritocracia e o solipisismo, a primeira atuando de fora pra dentro, sistema-julgador, a segunda no sentido oposto, como vícios do processo decisório. Por fim, como tentativa de possível solução indica-se a compreensão neopragmatista do Direito e seus aspectos como uma alternativa mais histórica, social, realista e concreta de leitura dos casos concretos e consequentes decisões.