Território Quilombola e a Constituição

Autores:
Islane Archanjo Rocha
Raphael Silva Rodrigues

Me honra sobremaneira fazer a apresentação da obra escrita pelos ilustres pesquisadores Islane Archanjo Rocha e Raphael Silva Rodrigues, com o título Território Quilombola e a Constituição.

O tema é alvissareiro em um país que necessita dar efetividade a uma Constituição Federal que completa neste ano de 2023 seus 35 anos.

[…]

Os autores partem de uma metodologia histórico-descritiva para o enquadramento do conceito interdisciplinar e sistêmico de território quilombola, porém, trilhando um caminho inverso à subsunção clássica, ou seja, ao invés de enquadramento fático à norma, propõem um enquadramento conceitual e doutrinário a partir da análise crítica da decisão da Suprema Corte brasileira na ADI 3239, com a consequente conclusão pelo juízo de valor positivo em relação ao resultado de procedência nos autos.

Tal inovação metodológica, propicia ao leitor uma leitura leve e ao mesmo tempo prática, já que alia a doutrina em torno da definição de território quilombola à sua aplicabilidade prática trazida na decisão judicial. Eis o grande desafio.

Neste diapasão, a pesquisa feita pelos autores inaugura a tão desejada objetivação para dar azo à política pública reparadora da nossa triste história escravocrata que permanece em dados estatísticos, quando se verifica que um negro no Brasil tem três vezes mais chances de ser assinado que um branco.

[…]

Assim, vem em boa hora a pesquisa realizada pelos autores, pois inicia um debate conceitual que pode ser o norte para objetivar o conceito de território quilombola sob o aspecto constitucional e, quem sabe, permitir sua aplicabilidade prática para atender os ditames constitucionais.

Boa leitura a todos.

Grégore Moreira de Moura
Desembargador Federal do TRF da 6ª Região.
Ex-Procurador Federal da AGU.
Doutor em Direito Constitucional da UFMG.
Mestre em Ciências Penais da UFMG.