Tráfico de Pessoas: Uma perspectiva latino-americana

Organização:
Lívia Mendes Moreira Miraglia
Carlos Henrique Borlido Haddad
Giovana Paula Ramos Silveira Leite

O tráfico de pessoas é fenômeno criminal que ocorre em âmbito doméstico e internacional, aquele com mais frequência do que este, muito embora o segundo ganhe mais notoriedade do que o primeiro. Essa característica dúplice levou à elaboração deste estudo. Explica-se. Conhecer a normatização existente, em Estados da América Latina, sobre o tráfico de pessoas fornece variadas dimensões de como o tema tem sido regulamentado no nível interno. Por outro lado, cada um dos países soberanos pode ser origem e destino de vítimas de tráfico, uns destacando-se mais do que outros. São duas dimensões que se conectam seja pela identidade da legislação interna criada para coibir o crime, seja pela necessidade de se unir esforços para prevenir e reprimir as infrações praticadas dentro e fora do território nacional.

Desde 1927, a Liga das Nações destacava que “o principal remédio para prevenir o tráfico é aumentar a consciência, a cooperação internacional, a criminalização da infração e a contribuição da sociedade civil. Além disso, a opinião pública tem sido vista como fator importante por trás do sucesso na luta contra o tráfico” (League of Nations. Report of the special body of experts. Traffic in women and children. Part. I. Geneva, 1927, p. 167).

Parece que nada mudou dada a atualidade das conclusões firmadas na década de 1920. Mas se nota que muitos avanços advieram, como se perceberá pela leitura que ora se apresenta. O leitor verá como Estados da América do Sul e Central têm lidado com o tema, ora criminalizando condutas, ora estabelecendo políticas públicas, por vezes prevendo boas práticas. O estudo comparativo realizado tem a pretensão de servir como instrumento de difusão de medidas que se revelaram exitosas no enfrentamento ao tráfico de pessoas, ao mesmo tempo em que procura mostrar como questões aparentemente similares recebem regulamentação dotada de peculiaridades e que podem ser referência para outros Estados.

Espera-se que, ao final, a viagem que se fará pela América Latina, exibindo a triste realidade de crime que se espalha sem limites fronteiriços, também traga as muitas virtudes que Estados, instituições e pessoas estão construindo por meio de programas e políticas voltados à proteção da vítima e à repressão do delito.