A presente obra teve como objetivo principal analisar como se procede a atenção à saúde mental no Estado do Amazonas. A diretriz hipotetizada, considerando o modelo de gestão e cuidados preconizados pela reforma psiquiátrica, buscou oferecer respostas a indagações como: A luta antimanicomial, baseada na estratégia de redução de danos, consolidou in loco uma política pública na área da saúde mental ou ainda é incipiente? O uso de políticas públicas baseadas em evidências, avançou significativamente de modo a influir na qualidade de assistência dos que padecem de transtornos psiquiátricos ou até então é inexistente? A tese está vinculada às hipóteses descritas e estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo delineia o contexto histórico-cultural da loucura, os movimentos de contestação e o novo modelo institucional no Brasil, descrevendo a persistência do fenômeno de exclusão social diante de um aparato burocrático precário e ineficiente na área da política de saúde mental, em especial no Amazonas, tendo como referência o único hospital psiquiátrico da região, o Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER). O segundo capítulo traça os aspectos geradores das políticas públicas, tanto no campo histórico e a sua relação com o Estado, quanto na definição do tema, o papel das instituições e atores sociais em suas etapas de elaboração, implementação, execução e avaliação, o pensamento científico e sua repercussão nos modelos e eixos analíticos, a linha do tempo com a descrição da evolução de marcos legais e administrativos sobre a construção de políticas públicas na área da saúde mental no Brasil. Já o terceiro capítulo estabelece a análise conceitual acerca de políticas públicas baseadas em evidências (PPBEs), o uso das evidências científicas e empíricas na formulação de políticas públicas, o conhecimento humano como processo dinâmico de adoção das evidências para a solução dos problemas, a epistemologia com vistas a julgar o valor das evidências no campo jurídico brasileiro. Esse escopo normativo do uso de evidências para criação de políticas públicas na área da saúde encontra respaldo no art. 198 da CRFB/88, na Portaria n. 2.690/2009 – Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (PNGTS), e no Decreto n. 9.191/2017. Finaliza a investigação indicando que as capacidades estatais não se restringem aos seus aspectos técnicos e burocráticos, mas vão além ao exigirem capacidades políticas para efetiva, eficaz e eficiente participação e integração de instituições, de agentes do Estado e da comunidade em geral na produção de políticas públicas baseadas em evidências na área da saúde mental.orem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Quis ipsum suspendisse ultrices gravida. Risus commodo viverra maecenas accumsan lacus vel facilisis.
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