A economia global, como a do país, sofreu os impactos do verdadeiro tsunami que atingiu toda a sociedade com a pandemia do “coronavírus” no ano passado e que chega até os dias atuais.
Natural que o Direito tenha sofrido os impactos da crise, que lhe impôs importantes transformações: a pandemia impulsionou o Poder Judiciário e os operadores para o universo digital de forma irreversível, remodelando a prática jurídica com a adoção de ferramentas tecnológicas cada vez mais sofisticadas.
Por sua vez, a crise das empresas, com o fechamento do comércio, a perda de inúmeros postos de trabalho e a expressiva redução da atividade econômica, exigiu do Poder Público um sem número de iniciativas legislativas para debelar os efeitos gravosos provocados na sociedade, em especial aos mais vulneráveis.
Reflexo disso, foi a edição de várias medidas provisórias, algumas convertidas em lei, e outros tantos PL’s destinados a alterar legislações especiais de diversas áreas do direito, incluído o Direito Societário.
Sintomático impacto desta onda legisferante se mostrou muito acentuado na alteração da Lei de Recuperação de Empresas, Lei nº 11.101/2005, a qual, ao procurar mitigar os efeitos da crise das empresas, confrontou, em muitos dispositivos, a Lei Acionária, Lei nº 6.404/1976.
Ambas normas, são leis ordinárias especiais, que devem conviver harmonicamente, em relação que deve ser de interseção e complementaridade, mas tal objetivo tem sido prejudicado por força do apego excessivo da doutrina e dos Tribunais ao princípio da preservação da empresa, que embora de notória índole constitucional, acaba por desbalancear o sistema, jogando por terra regras legais expressas, sob a justificativa de os processos de recuperação guardarem certa peculiaridade que recomende excepcionar a norma.
O mesmo aconteceu também com o Código Civil, igualmente lei ordinária federal, que sofreu, como a Lei das S.A., modificações várias de sorte a adaptar as operações e eventos societários às exigências do momento pandêmico.
A Comissão de Direito Societário da OAB/MG, em face de seus objetivos institucionais, não poderia passar ao largo de tantas alterações legislativas, que confrontaram o “nosso” Direito, sem discutir e propor alternativas ao cenário crítico.
Fruto deste intenso debate, a Comissão, coroando suas atividades no triênio 2019-2021, entrega à comunidade jurídica, esta obra coletiva na qual reunimos os mais atuantes e vocacionados membros da Comissão, advogados renomados aliados a jovens e promissores talentos!
Os temas dos artigos escolhidos pelos autores são os mais instigantes, ousando enfrentar os desafios atuais do Direito Societário, em especial no período pós-pandêmico. Por isso, os trabalhos apresentados nesta obra certamente irão despertar especial interesse de todos os que se ocupam da matéria, porque produzidos com extrema qualidade, oferecendo importantes contribuições a este que é um dos mais dinâmicos ramos do Direito.