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Mercados Digitais O livro da disciplina

Mercados Digitais - O livro da disciplina

Organizadores
Leandro Novais e Silva
Luiz Felipe Drummond

Mercados Digitais. Livro da disciplina optativa de Tópicos em Direito Econômico: Mercados Digitais. Este é um livro de alunos da Faculdade de Direito da UFMG, talentosos e disciplinados. Ajuda a contar, um pouco, história da disciplina na Faculdade. Almeja traçar um panorama sobre os mercados digitais, desde a discussão do fenômeno econômico, passando pelo controle de estrutura das big tech`s, chegando ao comportamento das plataformas. E debate também as novidades, como o uso de algoritmos e colusão. Fala – ainda – das redes neurais e de propriedade intelectual. E, finalmente, cuida de tecnologia, direito e finanças, com os meios de pagamento. Enfrenta o debate pela ótica da concorrência e regulação, fazendo o diagnóstico dos eventuais problemas e apresentando as soluções. Enfim, uma entrega da Faculdade de Direito da UFMG, em uma disciplina – original – que tenta entender o espírito do seu tempo.

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Mitigação dos riscos de investimentos em startups

Mitigação dos riscos de investimentos em startups

Autores
Eduardo Goulart Pimenta
Eduardo Henrique De Oliveira Barbosa

A necessidade de crédito é inerente ao empreendedorismo, desse modo, quando o empreendedor não possui quantidades suficientes do recurso, precisa recorrer a terceiros para sanar o problema. Quando são startups que precisam de crédito, é ainda mais difícil ter acesso aos valores necessários utilizando-se de fontes tradicionais. Diante deste impasse, o presente livro se preocupa em compreender a vulnerabilidade em que as startups estão inseridas, assim como demonstra os principais mecanismos que podem ser utilizados pelas próprias startups para diminuir ou minimizar os riscos ante os investidores. A leitura da obra permite deduzir não ser possível anular o risco existente ao investir em startups, no entanto, existem diversos mecanismos que, se bem aplicados, podem contribuir para redução significativa de tais riscos. Para tanto, é imprescindível verificar o momento em que a startup se encontra e as características demonstradas pelo investidor, assim, é possível aplicar adequadamente o instrumento que melhor se adeque a realidade vivida por eles. Utilizar o método de investimento correto no momento errado pode ser prejudicial para o investidor e para a startup investida.

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Michel Foucault e o Poder Constituinte

Michel Foucault e o Poder Constituinte

Autora
Lorena Martoni De Freitas

Este trabalho busca repensar criticamente a teoria do poder constituinte a partir do pensamento ético-político do filósofo francês Michel Foucault, com o objetivo de fornecer instrumentos teóricos para se refletir sobre o tempo presente. O que aqui se denomina como “teoria do poder constituinte” diz respeito ao campo de estudos acerca da gênese da Constituição, tanto em seu sentido formal – em termos de texto constitucional –, quanto material – como conjunto de forças que operam na sociedade produzindo uma ordem normativa de viés ético-político. Mais específica do que a “teoria da Constituição”, ela abarca o aspecto dinâmico do processo de organização social, a tensão das relações de força que o atravessam, referindo-se ao limiar entre política e direito. Ou seja, em linhas gerais, podemos dizer que a teoria do poder constituinte cuida de pensar o movimento de determinação do modo de ser de dada comunidade, colocando-nos face aos problemas dos inícios, da vontade de modificação de si e das práticas da liberdade. Seguindo essa linha, acordemos também como pressuposto que nenhuma ordenação social emerge ex nihilo em um espaço antes marcado pela anomia. Assim, na contramão de estudos que abordam o tema do poder constituinte como uma mera questão de princípio da ordem jurídica, nosso trabalho aqui é explicitá-lo como um movimento não apenas produtivo mas também de ruptura, que comporta a rejeição a uma regra de autoridade anterior como condição para a emergência de uma nova organização normativa. Ou seja, trata-se de um fenômeno de natureza processual e bilateral, e que por isso precisa ser analisado como um exercício cotidiano e difuso que comporta em si uma dimensão des-constituinte e outra re-constituinte. Entretanto, com o suposto intuito de garantir a perenidade dos direitos fundamentais e a estabilidade das instituições democráticas – em especial, após as experiências totalitárias que marcaram o século passado –, a dimensão desconstituinte do poder constituinte vem sendo paulatinamente silenciada, tendência essa que tem enfrentado sérios desafios face à dinâmica dos movimentos sociais e sublevações que têm marcado o século XXI. É justamente tendo em vista esse problema que propomos aqui um mergulho no pensamento ético-político de Michel Foucault que, segundo Antonio Negri, foi quem melhor nos forneceu uma possibilidade de “reabrir construtivamente um processo que assume a desarticulação como condição positiva”¹.

¹  NEGRI, Antonio. O poder constituinte. Trad. Adriano Platti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 46.