Este trabalho busca repensar criticamente a teoria do poder constituinte a partir do pensamento ético-político do filósofo francês Michel Foucault, com o objetivo de fornecer instrumentos teóricos para se refletir sobre o tempo presente. O que aqui se denomina como “teoria do poder constituinte” diz respeito ao campo de estudos acerca da gênese da Constituição, tanto em seu sentido formal – em termos de texto constitucional –, quanto material – como conjunto de forças que operam na sociedade produzindo uma ordem normativa de viés ético-político. Mais específica do que a “teoria da Constituição”, ela abarca o aspecto dinâmico do processo de organização social, a tensão das relações de força que o atravessam, referindo-se ao limiar entre política e direito. Ou seja, em linhas gerais, podemos dizer que a teoria do poder constituinte cuida de pensar o movimento de determinação do modo de ser de dada comunidade, colocando-nos face aos problemas dos inícios, da vontade de modificação de si e das práticas da liberdade. Seguindo essa linha, acordemos também como pressuposto que nenhuma ordenação social emerge ex nihilo em um espaço antes marcado pela anomia. Assim, na contramão de estudos que abordam o tema do poder constituinte como uma mera questão de princípio da ordem jurídica, nosso trabalho aqui é explicitá-lo como um movimento não apenas produtivo mas também de ruptura, que comporta a rejeição a uma regra de autoridade anterior como condição para a emergência de uma nova organização normativa. Ou seja, trata-se de um fenômeno de natureza processual e bilateral, e que por isso precisa ser analisado como um exercício cotidiano e difuso que comporta em si uma dimensão des-constituinte e outra re-constituinte. Entretanto, com o suposto intuito de garantir a perenidade dos direitos fundamentais e a estabilidade das instituições democráticas – em especial, após as experiências totalitárias que marcaram o século passado –, a dimensão desconstituinte do poder constituinte vem sendo paulatinamente silenciada, tendência essa que tem enfrentado sérios desafios face à dinâmica dos movimentos sociais e sublevações que têm marcado o século XXI. É justamente tendo em vista esse problema que propomos aqui um mergulho no pensamento ético-político de Michel Foucault que, segundo Antonio Negri, foi quem melhor nos forneceu uma possibilidade de “reabrir construtivamente um processo que assume a desarticulação como condição positiva”¹.
¹ NEGRI, Antonio. O poder constituinte. Trad. Adriano Platti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 46.