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Teoria Da Incapacidade Penal Da Pessoa Jurídica​

Teoria da Incapacidade Penal da Pessoa Jurídica

Henrique Viana Pereira

O presente livro é fruto de pesquisa e releitura de tese de doutorado defendida na PUC Minas em 2014. A partir de 2015, muitos debates serviram de base para motivar essa releitura, especialmente as aulas de Direito Penal Empresarial, Direito Penal Econômico e Criminal Compliance ministradas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da PUC. 

Foram fornecidos elementos para uma releitura da pesquisa, fortalecendo as bases para o desenvolvimento de uma teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica. Tudo isso, dentro do contexto da linha de pesquisa “Intervenção Penal e Garantismo” e do projeto de pesquisa “Direito Penal no paradigma do Estado Democrático de Direito”, do Programa de Pós-graduação da PUC Minas.

A minha trajetória pessoal de pesquisa sempre foi vinculada ao Direito Penal Empresarial, desde quando cursei pós-graduação lato sensu, em 2006, em “Direito Penal: tutela dos interesses difusos”. Os passos seguintes, nos cursos de mestrado e doutorado, na PUC Minas, sempre caminharam para aprofundar esse ramo do direito. As produções acadêmicas, em geral, também foram vinculadas ao Direito Penal Empresarial.

O livro é destinado a estudantes e operadores do direito, sobretudo para os que não têm medo de desenvolver pensamentos críticos sobre temas relevantes, mesmo que aparentemente pacificados por jurisprudência dominante.

A expressão “incapacidade penal da pessoa jurídica”, adotada no presente trabalho, é também uma homenagem ao livro “Incapacidade Criminal da Pessoa Jurídica”, de autoria do Prof. Dr. Guilherme José Ferreira da Silva (in memoriam), um dos idealizadores da linha de pesquisa Intervenção Penal e Garantismo, do Programa de Pós-graduação da PUC Minas.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um dos temas de maior polêmica no Direito Penal moderno. A ideia aqui defendida, de uma teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica, entra em conflito com entendimento jurisprudencial atualmente dominante e praticamente pacífico, mas a academia serve para lutar por ideais que nem sempre agradam a todos. O pesquisador não pode se curvar à ditadura da maioria, deve sempre seguir a sua caminhada racional e constante.

Foram fixados elementos para uma releitura dos estudos que envolvem a responsabilidade penal empresarial a partir do contexto de um Estado Democrático de Direito, que deve adotar o garantismo penal. A esperança é de que essa luta possa lampejar novos caminhos: a gênese de nova jurisprudência e de novos dispositivos legais.

 
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Aspectos Contemporâneos dos Direitos Reais

ASPECTOS CONTEMPORANEOS DOS DIREITOS REAIS

Ricardo Chadi & Nayane Costa Nascimento (Org.)

Esta coletânea apresenta discussões e análises de temas desafiadores e atuais acerca dos direitos reais, sob a ótica de profissionais atentos às transformações jurídicas diante do dinamismo social. 
A possibilidade de produzir um livro sobre “Os aspectos contemporâneos dos Direitos Reais” nasceu em encontros com os autores, através da Pós Graduação em Direito Civil Aplicado, que trouxeram temáticas agregadoras para a atualidade, inclusive sobre o momento que estamos vivendo, a Pandemia causada pelo COVID-19. 
Cuida-se de publicação de importância significativa.  Esperamos que esta obra seja lida e discutida por todos os públicos afeitos ao tema, que a leitura seja um momento de pensamento e crítica, que reafirme a importância da discussão dessa temática do direito.

Ricardo Chadi (Org.)

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Universidade de Franca (2002) e Professor da Sociedade Mineira de Cultura.  Coordenador da Pós-Graduação em Direito Civil Aplicado no IEC- PUC Minas..
Nayane Costa Nascimento (Org.)
Mestra em Educação, Especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho, Professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Advogada.

AUTORES: Ana Paula Rodrigues Rossetto, Anderson Augusto Barbosa, André Avelar de Pinho Simões Rozensvaig, André Couto Guimarães Costa, Arthur Dias Duarte; Arthur Santos Silveira, Bárbara Gonçalves de Abreu, Carolina Rocha Neves, Cristina Gastaldi Bodevan, Daniela Maria Vieira Oliveira, Danielle Gisto Rodrigues, Elias Augusto Moura Santos, Felipe Fagundes Garcia, Fernanda Malibu da Costa Pereira, Fernanda Toffanetto Gomes Lopes, Filipe Moreira da Costa, Isabella Moreira da Costa Faria, Izabela Mendonça Acorroni, Josiane Pereira Costa, Julia Costa Senra,Júlia Martins da Costa Drumond, Larissa Vilela Figueiredo, Lucas Badaró Guimarães, Luís Gustavo Lage Guerra, Marcos Vinicius Prado Fagundes, Maria Aparecida Rodrigues dos Santos Marchetto,  Mateus Pimenta de Aguilar Ferreira, Matheus Gomes Rocha, Paulo Henrique Carvalho Meira Passos, Rafael Pimenta Firmo, Sirlândia Aparecida Cordeiro de Oliveira Souza, Vinícius Alexandre de Oliveira Santana,

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Blockchain E A Captação Pública De Recursos

Blockchain e a Captação Pública de Recursos: Um Comparativo Entre Ipo e Ico à Luz das Normas da CVM

Wallace Fabrício Paiva Souza

O mercado de capitais possui extrema relevância por ser alternativa na captação de recursos para uma companhia, ocorrendo emissões públicas de valores mobiliários, mediante mobilização da poupança popular. Utilização de recursos próprios e financiamento bancário podem ser inviáveis, e o mercado de capitais pode ser bem efetivo com as Initial Public Offerings (IPOs). Além disso, esse mercado possui como pressuposto a tutela do crédito, com estímulo do fluxo de relações econômicas. O seu funcionamento tem como instituições fundamentais os órgãos reguladores, sendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, com a finalidade de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o referido mercado. Ocorre que, na prática, não é tão simples o acesso ao mercado, sendo dificuldades mencionadas pelos próprios empresários os custos, burocracia e questões estruturais. Porém, com a modernização tecnológica, notadamente com a blockchain, surgiu a possibilidade de se captar recursos públicos em um sistema distribuído, estabelecendo a confiança entre os agentes do mercado sem um intermediário financeiro centralizando a transação. A blockchain é uma metatecnologia que surgiu para viabilizar a criptomoeda Bitcoin e ganhou inúmeras funções com atuações em Apps como Spotify, Uber e Airbnb. E uma dessas possibilidades são as Initial Coin Offerings (ICOs), captações públicas de recursos com a emissão de ativos virtuais (tokens ou coins), em favor do público investidor. E surgem dois questionamentos: os ativos virtuais emitidos em uma ICO podem ser caracterizados como valores mobiliários? Isso atrairia para uma ICO toda a regulamentação de uma IPO, inclusive com atuação do terceiro confiável que contradiz os princípios da blockchain? Sabe-se que esses institutos são processos de captação de recursos públicos com pressupostos diferentes, de forma que esta pesquisa se proponha, assim, a analisar a base de cada uma para traçar um comparativo entre elas, verificando a atual regulamentação da CVM sobre o tema e consequências para a caracterização de uma ICO como IPO ou não. Para o seu desenvolvimento, iniciou-se com o estudo do mercado de valores mobiliários no direito brasileiro, destacando-se a oferta pública. Após, passou-se para a análise da blockchain, dos criptoativos e da reinvenção dos serviços financeiros com foco na ICO. Por fim, fez-se o comparativo entre ICO e IPO, ressaltando a posição da CVM e perspectivas no Legislativo sobre o tema. No que tange à blockchain, citam-se como referências principais para a pesquisa as obras de William Mougayar (2017), Don e Alex Tapscott (2016), Chris Burniske e Jack Tatar (2019), e, sobre o mercado de valores mobiliários, foram fundamentais os livros editados pela própria CVM, além de autores como Eizirik, Gaal, Parente e Henriques (2011). Para o desenvolvimento do trabalho, houve predominantemente análise de evolução do entendimento, com completa revisão bibliográfica das obras sobre valores mobiliários, blockchain e criptoativos. Verificou-se que a CVM não impede a negociação de criptoativos, mas exige sua participação quando há a caracterização de valores mobiliários, com todo o regramento próprio de uma IPO. Entende-se que as inovações tecnológicas devem estar alinhadas à segurança dos investidores e integridade do mercado.

 
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Temas atuais de Direito diante de uma realidade mundial

Temas atuais de Direito diante de uma realidade mundial

Michele Cristie Pereira (Org.)

O mundo está passando por grandes e importantes mudanças em diversas áreas, e uma delas é no Direito. Avanços tecnológicos e mudanças de paradigmas estão causando modificações na doutrina jurídica e na legislação. Um outro ponto relevante que ocasionou uma grande alteração na vida das pessoas foi a pandemia, o COVID-19. A população mundial teve que se adaptar de qualquer maneira à tecnologia, e incluí-la em suas vidas de forma cotidiana. Diante disso, alunos do curso de Direito da Faculdade de Direito de Contagem – FDCON decidiram que o tempo em que estariam em casa poderia ser produtivo e enriquecedor a quem se interessa pelo Direito e pelas mudanças que esse instituto está sofrendo. Os artigos trazidos nessa obra abordam diversos assuntos: penal, civil, constitucional, direito digital e economia. A expectativa é que a leitura dessa obra possa trazer uma reflexão dos temas abordados e uma análise crítica das vantagens e desvantagens, prós e contras, que a pandemia e os avanços tecnológicos trouxeram para a vida de toda uma população e do próprio Direito. 
AUTORES: Naiatalle C. Cunha; Iago C. Araújo; Igor S. E. Santo; Letícia Queiroz; Ronaldo F. Braga; Aloísio N. Araújo; Cíntia F. Bernardino; Edmar D. Monteiro; Juarez C. D. Júnior; Marcos V. M. Pereira; Angélica F. Moura; Ludmilla S. Souza; Marina F. L Oliveira; Leane K. S. Castro; Leonardo D. Guedes; Oldemar G. P. Filho; Quéren H. S. Martins; Laura M. Fonseca; Milla Ingrid; Victor B. R. Lourenço; Brenda N. Sampaio; Gabriele A. D. Mota; Kátia N. M. Sobrinho; Samara C. Gonçalves; Higor L. M. Silva; Luciana F. Prata; Tamara T. P. Silva; Vitor A. Pio; Ana P. Batista; Carlos R. F. Mendes; Pamela B. M. Cruz; Warley B Sousa; Ana F. Santos; Silva C. D. ; Sandy Lopes Martins Silva; Carlos Dirceu Brant; Lyslen Vitória dos Santos Medeiros.

 

 

 

 

 

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