Categorias
Uncategorized

Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional V. 1

Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional V. 1

Organização:
Rubia Carneiro Neves

Com recorte em torno de atividades econômicas reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no livro Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional – v. 1, apresenta-se conhecimento organizado a respeito da influência que o uso intensivo de meios eletrônicos, mecanismos digitais e da internet vem promovendo no Sistema Financeiro Nacional.
Na primeira parte da obra, há um estudo sobre a fundamentação da regulação do Sistema Financeiro Nacional e outro acerca da possibilidade de incremento da proteção de dados pessoais no Brasil em decorrência do funcionamento do Open Finance.
Seis capítulos são dedicados ao mercado de pagamentos brasileiro, com apresentação de detalhado histórico de sua digitalização, de explicações para o sucesso do Pix, de reflexões sobre a necessidade de promoção de convergência entre esse meio de pagamento e a moeda, o Real Digital e os criptoativos. Nesse trecho, são feitas, também, análises comparativas das instituições de pagamento em relação às instituições financeiras, com ênfase no banco comercial em contraposição ao exame dos “bancos digitais” e “neobancos”, alegoricamente denominados por agentes de mercado.
Adiante, debate-se a respeito da possibilidade de, de forma similar, utilizar-se do aparato tecnológico que vem sendo aplicado na atuação dos correspondentes bancários, para conectá-los aos agentes de crédito com o propósito de ampliar no Brasil a oferta de microcrédito para empreendedores.
Quanto ao mercado de valores mobiliários, o enfoque é na atuação dos fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), dos educadores financeiros e dos influencers digitais. Em relação aos FIDCs, reflete-se sobre a não obrigatoriedade de ele exigir de seus clientes a emissão escritural de duplicatas. No que se refere ao ensino voltado à realização de investimentos em valores mobiliários, ofertado por meio de plataformas digitais e sem a prévia autorização da CVM, analisa-se a possibilidade de se considerar regular o seu exercício, se não houver influência sobre a decisão do investidor em celebrar negócios envolvendo os referidos objetos.
Na parte final, discute-se sobre a possibilidade de adoção da teoria da regulação responsiva para combater a prática do delito de lavagem de capitais com uso do Bitcoin.
Assim, a leitura deste livro permitirá que se tenha uma visão ampla e aprofundada sobre como a elevada utilização de infraestruturas informatizadas tem influenciado a regulação estatal brasileira e como seus contornos têm fomentado no Brasil a constante criação de inovações tecnológicas aplicadas aos mercados financeiro e de pagamentos.

Categorias
Uncategorized

Técnica de Ampliação da Colegialidade

Técnica de Ampliação da Colegialidade

Autor:
Christiano Alves Monteiro de Castro

Os embargos infringentes sempre foram alvo de uma grande discórdia entre os estudiosos do processo civil e quando da elaboração do CPC/15, a discussão novamente veio à tona. Parte da doutrina sustentava que tal recurso era despropositado e que sua permanência no ordenamento jurídico tornava o processo mais moroso. Do outro lado, havia a doutrina que defendia sua continuidade na novel codificação processual por entender que aquele recurso trazia mais segurança jurídica ao processo, uma vez que proporcionava nova deliberação sobre um ponto de divergência porventura existente no âmbito da decisão colegiada embargada. Após o amplo debate que precedeu a edição do CPC/15, tem-se que o legislador optou por suprimir os embargos infringentes do sistema processual civil brasileiro, mas, em seu lugar, previu, no art. 942, uma técnica de julgamento inédita, comumente chamada de “técnica de ampliação da colegialidade”, que determina a ampliação do quórum de julgadores do órgão colegiado quando houver decisão não unânime no julgamento de apelação cível, de ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da decisão rescindenda, e do agravo de instrumento, quando o resultado for a reforma da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito da causa. No entanto, a decisão tomada pelo legislador foi fortemente influenciada pela opinião dos processualistas envolvidos no debate, prescindindo de estudos científicos que pudessem sustentar a alternativa adotada. Destarte, diante deste cenário de escassez de dados é que se fez relevante pesquisar sobre os efeitos da técnica de julgamento em epígrafe no trâmite do processo, validando ou rechaçando, com base em ciência, os argumentos apresentados pela processualística e que serviram de base para sua criação. Esse, portanto, é o propósito do presente trabalho.

Categorias
Uncategorized

Direito Em Transformação v.2

direito em transformação v.2

Organização:
Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes
Thaysa Navarro de Aquino Ribeiro

O Livro Direito em Transformação é composto por artigos e resumos com o objetivo de fornecer à comunidade jurídica uma diversidade de temas em voga na atualidade.  Esta coletânea de artigos e resumos traz análises distintas e valiosas acerca dos temas, trazendo aos leitores uma visão interpretativa e ampliada dos pontos de atenção que têm gerado debates e discussões.  Esperamos que esta obra seja aproveitada por todo o público do Direito, reafirmando a importância da discussão dessa temática, despertando, ainda mais, o interesse pela leitura. 

Boa leitura!

Categorias
Uncategorized

20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: reflexões sobre avanços e desafios

20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: reflexões sobre avanços e desafios

Organização:
René Vial

Quando alguém importante fecha um ciclo de vida, os amigos mais próximos e a família comemoram. Acolher com festejos o crescimento de uma pessoa querida é como fazemos para lembrar as alegrias já experimentadas e renovar a confiança no futuro.
Assim também é com os acontecimentos que impactam toda a sociedade. Precisamos celebrar cada fato histórico que possa ter ajudado a promover ideais humanitários, a instituir o Estado democrático e a consolidar o exercício da cidadania.
E é por isso que estamos aqui, homenageando o Código Civil em seus 20 anos de publicação. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, representa um marco na integração do direito privado brasileiro aos fundamentos republicanos, em especial, à dignidade da pessoa humana.
Sem o intuito de ser considerado pleno, mas ciente da sua posição central nas questões do dia a dia, o Código Civil avança para mais uma década. Os desafios serão cada vez maiores para uma lei que tem de conformar as pretensões individuais à função social, a autonomia dos particulares à ordem pública, a segurança jurídica à justiça distributiva.
Espera-se que esta coletânea de artigos possa servir de ponte entre normas aparentemente opostas, mas que apenas demonstram a complexidade dos nossos tempos. Que possamos todos juntos refletir sobre os avanços e desafios do Código Civil de 2002.

René Vial

Categorias
Uncategorized

TEORIA DA FAILING FIRM NO BRASIL: Empresa em crise e concorrência

TEORIA DA FAILING FIRM NO BRASIL:
Empresa em crise e concorrência

Autora:
Maria Eduarda Fleck da Rosa

A presente obra defende que empresas em crise, notadamente aquelas em processo de recuperação judicial e em processo de falência, quando envolvidas em atos de concentração que atinjam os índices de jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, previstos na Lei n.° 12.529/2011, devem receber tratamento diferenciado em razão de valores compreendidos nestas operações que ultrapassam aqueles geralmente considerados pelas autoridades antitruste. É o caso da preservação da empresa que, após longa evolução do direito concursal brasileiro, foi consagrado como princípio basilar da Lei n.° 11.101/2005, tanto em processos de recuperação judicial quanto em processos de falência. Partindo deste pano de fundo, no qual se tem, de um lado, a Lei n.° 11.101/2005 e o princípio da preservação da empresa, e, de outro, a Lei n.° 12.529/2011 e o princípio da livre concorrência, é que se insere a Teoria da Failing Firm, que determina, em última análise, que o estado de crise da empresa seja levado em conta quando da análise de ato de concentração que a envolva. Por configurar modelo compatível com as normas do direito antitruste brasileiro, conforme aqui se defende, sugere-se a importação de seus fundamentos por meio da aqui denominada Teoria dos Atos de Concentração da Empresa em Crise. Dado o alcance subjetivo conferido à Teoria dos Atos de Concentração da Empresa em Crise, conclui-se que, afora empresas em crise não sujeitas à Lei n.° 11.101/2005, ela também enquadra aquelas em processos de recuperação judicial e de falência. Nestes casos, muito embora as empresas estejam sujeitas aos juízos da recuperação judicial e da falência, defende-se que a competência para julgamento da operação seja do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.