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Participação Política Feminina no Brasil

Participação Política Feminina no Brasil

Autora:
Luiza Santos Cury Soares

A participação política efetiva é muito importante para que os grupos alcancem direitos e consigam ter suas vozes representadas nacionalmente. As mulheres foram historicamente excluídas das decisões políticas, desde a falta de voto, antigamente, até a falta de representação equânime, atualmente. Os motivos para a sub-representatividade feminina na política brasileira são vários e apresentam diversas camadas de discussão. Este livro te levará a refletir sobre os aspectos históricos do sexismo, surpreendendo ao demonstrar que existem mulheres que lutam por voz no espaço público desde a Idade Média. Este livro é uma discussão acadêmica, porém com aspectos práticos muito relevantes na nossa sociedade. Ao olharmos a história por trás das lutas das mulheres, falarmos os nomes e vivências dessas políticas que vieram antes e lutaram por um mundo mais justo, estamos também olhando com esperança para o futuro. Através de um giro sobre feminismo, chegamos à situação do Brasil, quem são as primeiras mulheres que foram eleitas? Quem foram as constituintes que fizeram parte da “bancada do batom”? Quais leis foram feitas para diminuir a desigualdade de gênero no âmbito político? Elas foram eficazes? Tudo isso você vai descobrir ao longo dessa leitura, que irá te surpreender através de histórias de mulheres incríveis.

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O que é sustentabilidade

O que é sustentabilidade

Autor:
Julio Cesar de Sá da Rocha

A finalidade da presente publicação é examinar noções iniciais sobre o tema Sustentabilidade, questão extremamente urgente sob diversos aspectos. Em geral, a sustentabilidade se refere à busca do equilíbrio ambiental com outras esferas, como a política, econômica e social. A noção de sustentabilidade tem origem em 1980, na World Conservation Union, organização internacional dedicada à conservação dos recursos naturais, fundada em 1948, com sede na cidade de Gland, na Suíça, sendo aprimorada pela Comissão Brundtland, criada em 1983 pela ONU e presidida pela médica Gro Harlem Brundtland (1987, Nosso Futuro Comum), que é especializado no atendimento das “necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer às próprias necessidades”. E adiante pontua:

“Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e o futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.”

Claro que hoje a noção de sustentabilidade não adere somente ao desenvolvimento, mas ganha autonomia e amplifica sua atuação não só na área do meio ambiente, mas como noção transversal, urgente e ética, diante da grave crise civilizacional que nos cerca. Uma prova disso é a relação entre o desequilíbrio ambiental e o surto de Coronavírus na pandemia da Covid-19, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Por sua vez, a sustentabilidade pode significar uma exigência no campo das ideias e das concepções políticas. É possível que a categoria Sustentabilidade responda ao momento atual como forma de leitura da realidade? É apropriado enquadrar distinções clássicas de esquerda e direita com a noção de sustentabilidade?
Vários documentos tratam da concepção de sustentabilidade, na Agenda 21, na Carta da Terra, e nos Princípios do ODS (Objetivos do Milênio). Apesar da sustentabilidade ser um termo recente, seu significado pode carregar concepções ancestrais. Assim, resgatamos fundamentos apresentados pelo bem viver, ubuntu, yang/ying e vasudhaiva kutumbakam, que podem oferecer pistas para a compreensão da completude significante do que pode ser entendido pelo termo nos dias atuais.

 

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Anais Do VII Simpósio Internacional De Filosofia Da Dignidade Humana: Revoluções

Anais do VII Simpósio Internacional de Filosofia da Dignidade Humana: Revoluções

Organizadores:
Karine Salgado | Gabriel Afonso Campos | Gabriel da Silva Reis | Guilherme dos Reis Soares | Raul Salvador Blasi Veyl

Revolução. Como refletir sobre um termo que passou por uma evolução secular, transcendendo dos domínios das ciências naturais para também se estabelecer no reino do espírito, da filosofia e das humanidades, senão por meio de uma abordagem macrofilosófica? Essa foi a motivação central do Grupo Internacional de Pesquisas “Direitos Humanos: raízes e asas” durante o VII Simpósio Internacional de Filosofia da Dignidade Humana, revoluções. Somente uma abordagem holística, comparativa e transgressora dos limites disciplinares, enriquecida pelas contribuições das várias ciências especializadas, poderia conduzir a uma síntese desse conceito em conformidade com sua influência em períodos e sociedades inteiras, e sensível às influências por ele sofridas ao longo de sua extensa gênese histórica.

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Improbidade Administrativa: alterações legislativas, aplicação de princípios e as implicações do comportamento desviado

Improbidade Administrativa: alterações legislativas, aplicação de princípios e as implicações do comportamento desviado

Autoras:
Thais Diniz Silva de Carvalho
Karla Karolina Leite Norberto Senesi

Sem dúvida, ações em dispêndio da ordem administrativa geram consequências em escala. Isso significa dizer que elencam prejuízos não só para o Estado enquanto ofendido direto, mas também à sociedade, posto que a organização estatal se presta à satisfação dos interesses do ordem pessoal, sejam eles econômicos, culturais, políticos, tributários ou empresariais. 

Por isso mesmo, a repressão e a prevenção dos atos ímprobos e dos crimes contra a administração devem se lastrear em harmonia a um dos mais conhecidos binômios do ordenamento, qual seja: a necessidade e a adequação. É preciso entender a gravidade dos danos e a efetividade das medidas adotadas, para que as condutas sejam freadas de maneira assentada, modificando, assim, o contexto atual de aumento gradativo das condutas antijurídicas.

Nesse diapasão, as mudanças legislativas ocorridas na última década, visam, como regra, a melhor percepção do universo de comportamentos que implicam em diminuição negativa dos bens ou da moralidade própria à administração pública. Faz-se imperioso, todavia, entender os limites e a forma de aplicação dessas medidas, sobretudo porque a jurisprudência atual detém importante papel na resolução das celeumas deixadas pelas tantas alterações de lei.

Nesse sentido, observa-se que a conduta infracional, ou seja, o comportamento desviado relativo aos crimes e demais condutas em prejuízo da administração pública, não raras vezes geram menos comoção social do que aquelas perpetradas por meio de violência ou grave ameaça. Assim, visando ampliar as formas de repressão e amenizar os danos, o legislador tem se preocupado em diversificar e intensificar as formas de atingir os agentes infratores, o que, frise-se, não necessariamente torna efetiva a medida. 

A bem da verdade, é preciso compreender as razões para se alcançar os meios e afastar os fins, sendo certo que a inflação de condutas típicas não pode existir desalinhada aos elementos subjetivos dessas, sob pena de completo esvaziamento da norma, notadamente ante a sua desadequação com o caso concreto. À vista disso, forçoso reconhecer não só a execução do ato, mas os princípios a ele aplicáveis, bem como compreender sua dinâmica.

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Propriedade intelectual e desenvolvimento

Propriedade intelectual e desenvolvimento

Organizador: Marlon Tomazette

Autores:
Bruce Flávio de Jesus Gomes
Claudio Alves da Silva
Gabriel Espíndola Chiavegatti
Heron Teixeira Júnior
Ítalo Borges Zanina
Ivo Teixeira Gico Júnior
José Costa de Moraes Júnior
Mariana Tozzo Oliveira
Marlon Tomazette
Otávio Madeira Sales Lima
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Robson Crepaldi

Já há bastante tempo existem criações do espírito, coisas que se concebem (Cícero). Essas criações do espírito passam a ter um valor econômico, a partir do momento em que o Direito assegura a seu titular uma exclusividade na sua utilização, isto é, cria uma escassez artificial. Essa é a propriedade intelectual, uma criação do Direito para valorizar essas criações do espírito, que teve papel fundamental no chamado desenvolvimento econômico. Em qualquer concepção que se tenha de desenvolvimento econômico, inegável que, cada vez mais, as criações intelectuais são valorizadas e tem um papel fundamental para a economia. Em qualquer lista da Forbes das pessoas mais ricas do mundo, boa parte de suas riquezas será concentrada em ativos de propriedade intelectual. O direito sempre influenciou os comportamentos que são analisados pela economia de forma drástica, no estabelecimento de regras de política econômica, de contratos, da organização e do exercício das atividades econômicas, de aplicação dessas regras pelo Poder Judiciário e, especialmente, de determinação dos direitos de propriedade, inclusive intelectual. Assim, é inegável que o direito tem um papel fundamental para promover o desenvolvimento econômico. Para qualquer concepção que se tenha, “o “império do direito” (rule of Law) é “um ingrediente necessário em qualquer estratégia de desenvolvimento” (TRUBEK). Naturalmente, a velocidade da economia atual, traz novos desafios a todo o momento, inclusive nas questões da propriedade intelectual, o que, muitas vezes, pode trazer um descompasso entre o direito e a realidade que ele tenta disciplinar. Do mesmo modo, a crescente influência da jurisprudência na intepretação das regras pode acabar influenciando, de alguma forma, o comportamento dos agentes. O presente livro traz algumas reflexões críticas sobre essas situações, tratando desses diversos temas, que possuem alta relevância social e econômica. Nesse caminho, o capítulo escrito por Ivo Teixeira Gico Jr trata da influência e do papel fundamental que o direito exerce na economia, o que, indiscutivelmente influenciará toda a lógica da atuação dos agentes econômicos. Já entrando na parte da propriedade intelectual, em si, os capítulos escritos por Otávio Madeira Sales Lima, José Costa de Moraes Júnior e Marlon Tomazette analisam como as decisões jurisprudenciais, especialmente dos tribunais superiores, podem influenciar a efetiva proteção dos diversos bens da propriedade intelectual. Os capítulos escritos por Bruce Flávio de Jesus Gomes e Claudio Alves da Silva analisam a importância do consumidor, como um pilar fundamental na aplicação da disciplina da propriedade intelectual, seja na questão das marcas, da concorrência desleal ou do trade dress. Os capítulos escritos por Pedro Marcos Nunes Barbosa, Gabriel Espíndola Chiavegatti e Robson Crepaldi analisam a questão dos direitos autorais, em pontos de fundamental relevância, tratando, respectivamente de: aplicação das sanções aos violadores desses direitos; a proteção das criações arquitetônicas, considerando à perspectiva do direito à cidade; e a disciplina jurídica dos chamados Ghostwriters. Por fim, os capítulos escritos por Heron Teixeira Júnior, Ítalo Borges Zanina e Mariana Tozzo Oliveira, tratam de novas realidades como a inteligência artificial ou de novos desafios, considerando uma grande valorização de realidades que, apesar de já existirem há muito tempo, ainda não têm o tratamento jurídico claramente definido na esfera da propriedade intelectual, quais sejam: as receitas culinárias e a fashion law.

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Transexualidade infantojuvenil: uma análise sobre a autonomia da criança e do adolescente transexual nas decisões sobre o próprio corpo e os limites da autoridade parental

Transexualidade infantojuvenil: uma análise sobre a autonomia da criança e do adolescente transexual nas decisões sobre o próprio corpo e os limites da autoridade parental

Autora:
Caterina Abatemarco Munaier

Não há dúvidas de que uma pessoa com pleno desenvolvimento mental e cognitivo, total amadurecimento corporal e maioridade civil possa decidir sobre o próprio corpo de forma independente e inclusive promover a transição de gênero. No entanto, se para um adulto essa situação é complexa e envolve muitas questões difíceis que requerem suporte multidisciplinar, para uma criança, essa complexidade é ainda maior, desde seu diagnóstico até o momento do tratamento hormonal – e é nesse contexto que se desenvolverá o presente estudo. O problema se agrava quando há divergência entre a vontade dos pais e o desejo dos filhos, seja por “princípio moral”, ideologia, religião ou qualquer outra justificativa. Eis a situação: de um lado está a vontade do menor, seu direito ao próprio corpo, dignidade, integridade física, moral e psicológica, considerando sua imaturidade natural. Há a sua autonomia de vontade, hoje tutelada pelo direito. De outro, os pais e o poder familiar: é dever dos pais de decidir sobre a vida e saúde do filho. A autoridade parental tem novos contornos e não pode desconsiderar que está a tratar da vida de outra pessoa, cuja personalidade deve ser respeitada, deve ser levada em consideração. Questões complexas e novas ao direito, onde a lei não é ainda capaz de responder, mas que a jurisprudência e a doutrina se esforçam para atender. Para compreender o tema, é necessário entender o contexto social das pessoas transexuais, termos e definições utilizados para tratar o assunto, mas, sobretudo, despir-se de qualquer preconceito, pois, é um tema tão sensível quanto seus sujeitos.