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Intervenção Judicial Na Administração De Sociedades Empresárias: ​

Intervenção Judicial na Administração de Sociedades Empresárias:

Daniella Bernucci Paulino

O trabalho discorre sobre a possibilidade de intervenção judicial na administração de sociedades empresárias, especificamente sobre a destituição de um administrador eleito e indicação de outro gestor, sócio ou terceiro, de um cogestor ou mesmo de uma intervenção fiscalizadora. Contrapondo o princípio da livre iniciativa à necessidade de se resolver crises políticas e financeiras que se instauram, eventualmente, nas sociedades, analisa-se as normas legais existentes e aplicáveis, bem como decisões proferidas pelos tribunais nacionais, no intuito de traçar um cenário sobre as possibilidades, critérios e fundamentos para a intervenção judicial. Reconhece-se a aplicação do princípio da intervenção mínima e o status de hiporregulação atual da matéria. Utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica, o exame da legislação nacional e estrangeira e a análise jurimétrica de decisões coletadas com base em critérios e variáveis definidos. Conclui-se, assim, que desde 2004 tem-se um incremento no número de pedidos de intervenção examinados pelo Poder Judiciário, com uma crescente evolução desse número. O número de indeferimentos supera, por pequena margem, os deferimentos e há uma significativa diferença no posicionamento dos tribunais estaduais. O argumento principal para se indeferir é a ausência de pressupostos fáticos e de provas robustas. Para o deferimento, os principais argumentos são o descumprimento dos deveres do administrador e o princípio da preservação da empresa.

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Compliance Nas Instituições Financeiras E As Novas Tecnologias​

Compliance nas instituições financeiras e as novas tecnologias

Eduardo H. O. Barbosa E Rodrigo A. Magalhães 

As instituições financeiras oferecem serviços e produtos imprescindíveis à população. Após constantes evoluções que, diga-se de passagem, ainda não chegaram ao fim, surgiu a necessidade de dividi-las em várias modalidades, a depender dos serviços e produtos oferecidos. Em uma dessas evoluções as instituições financeiras começaram a utilizar o termo compliance, que representa o cumprimento de normas legais, éticas e morais. Agora, as instituições financeiras estão diante de nova evolução, fundada no surgimento do bitcoin e da tecnologia blockchain, cujo impacto no seu campo de atuação será inevitável. Concluiu-se que a utilização do compliance fortalece a instituição, contribuindo para a redução das chances de uma possível corrida aos bancos, em consequência, diminui o risco em cadeia, preservando inclusive, o sistema financeiro nacional. Além do mais, o surgimento do bitcoin e da tecnologia blockchain não colocarão fim às instituições financeiras, mas exigirão das mesmas que se atualizem.

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Os Conflitos E As Possibilidades De Pacificação Extrajudicial No Brasil​

Os conflitos e as possibilidades de pacificação extrajudicial no Brasil

Michele Cristie Pereira (Org)

Cada vez mais as pessoas se envolvem em conflitos de dimensões diversas, e grande parte dessas pessoas não conseguem resolver essas desavenças. O judiciário é líder em “resolver os conflitos” diante dos olhos da população, mas o que muitos indivíduos não sabem é que o Poder Judiciário resolve o problema de forma prática e técnica, aplicando a lei. Muitos conflitos são gerados por problemas pessoais, necessitando para serem resolvidos um olhar mais humano, não de um olhar prático. Os métodos de solução de conflitos extrajudiciais são na maioria das vezes a melhor escolha para resolver de forma célere, eficaz e humana o conflito. Essa obra abordará esses métodos demonstrando de maneira clara a sua eficácia. Organizadora: Michele Cristie Pereira Doutoranda em Direito Internacional pela PUCMG, Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Especialista em Direito Público pela ANAMAGES e Centro Universitário Newton Paiva. Mediadora Judicial e extrajudicial pelo Instituto de Mediação Aplicada-IMA. Professora Universitária Autores: Aline Gavião Rodrigues, Bruna de Paula Dias, Camila Raissa Souza de Miranda, Carlos Amaral Costa, Elaine Alves da Silveira ,Felipe Cunha Pinto Rabelo, Franco Giovanni Mattedi Maziero, Jane Soraia Salgado Barbosa, Natália Stefane dos Santos Araújo, Nívea Campos de Oliveira, Phelippe Dias Oliveira, Rosa Maria Faraj Lemos, Thiago Barbosa de Oliveira Alves, Washigton de Rezende Carvalho.

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Teoria Da Incapacidade Penal Da Pessoa Jurídica​

Teoria da Incapacidade Penal da Pessoa Jurídica

Henrique Viana Pereira

O presente livro é fruto de pesquisa e releitura de tese de doutorado defendida na PUC Minas em 2014. A partir de 2015, muitos debates serviram de base para motivar essa releitura, especialmente as aulas de Direito Penal Empresarial, Direito Penal Econômico e Criminal Compliance ministradas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da PUC. 

Foram fornecidos elementos para uma releitura da pesquisa, fortalecendo as bases para o desenvolvimento de uma teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica. Tudo isso, dentro do contexto da linha de pesquisa “Intervenção Penal e Garantismo” e do projeto de pesquisa “Direito Penal no paradigma do Estado Democrático de Direito”, do Programa de Pós-graduação da PUC Minas.

A minha trajetória pessoal de pesquisa sempre foi vinculada ao Direito Penal Empresarial, desde quando cursei pós-graduação lato sensu, em 2006, em “Direito Penal: tutela dos interesses difusos”. Os passos seguintes, nos cursos de mestrado e doutorado, na PUC Minas, sempre caminharam para aprofundar esse ramo do direito. As produções acadêmicas, em geral, também foram vinculadas ao Direito Penal Empresarial.

O livro é destinado a estudantes e operadores do direito, sobretudo para os que não têm medo de desenvolver pensamentos críticos sobre temas relevantes, mesmo que aparentemente pacificados por jurisprudência dominante.

A expressão “incapacidade penal da pessoa jurídica”, adotada no presente trabalho, é também uma homenagem ao livro “Incapacidade Criminal da Pessoa Jurídica”, de autoria do Prof. Dr. Guilherme José Ferreira da Silva (in memoriam), um dos idealizadores da linha de pesquisa Intervenção Penal e Garantismo, do Programa de Pós-graduação da PUC Minas.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um dos temas de maior polêmica no Direito Penal moderno. A ideia aqui defendida, de uma teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica, entra em conflito com entendimento jurisprudencial atualmente dominante e praticamente pacífico, mas a academia serve para lutar por ideais que nem sempre agradam a todos. O pesquisador não pode se curvar à ditadura da maioria, deve sempre seguir a sua caminhada racional e constante.

Foram fixados elementos para uma releitura dos estudos que envolvem a responsabilidade penal empresarial a partir do contexto de um Estado Democrático de Direito, que deve adotar o garantismo penal. A esperança é de que essa luta possa lampejar novos caminhos: a gênese de nova jurisprudência e de novos dispositivos legais.

 
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Blockchain E A Captação Pública De Recursos

Blockchain e a Captação Pública de Recursos: Um Comparativo Entre Ipo e Ico à Luz das Normas da CVM

Wallace Fabrício Paiva Souza

O mercado de capitais possui extrema relevância por ser alternativa na captação de recursos para uma companhia, ocorrendo emissões públicas de valores mobiliários, mediante mobilização da poupança popular. Utilização de recursos próprios e financiamento bancário podem ser inviáveis, e o mercado de capitais pode ser bem efetivo com as Initial Public Offerings (IPOs). Além disso, esse mercado possui como pressuposto a tutela do crédito, com estímulo do fluxo de relações econômicas. O seu funcionamento tem como instituições fundamentais os órgãos reguladores, sendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, com a finalidade de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o referido mercado. Ocorre que, na prática, não é tão simples o acesso ao mercado, sendo dificuldades mencionadas pelos próprios empresários os custos, burocracia e questões estruturais. Porém, com a modernização tecnológica, notadamente com a blockchain, surgiu a possibilidade de se captar recursos públicos em um sistema distribuído, estabelecendo a confiança entre os agentes do mercado sem um intermediário financeiro centralizando a transação. A blockchain é uma metatecnologia que surgiu para viabilizar a criptomoeda Bitcoin e ganhou inúmeras funções com atuações em Apps como Spotify, Uber e Airbnb. E uma dessas possibilidades são as Initial Coin Offerings (ICOs), captações públicas de recursos com a emissão de ativos virtuais (tokens ou coins), em favor do público investidor. E surgem dois questionamentos: os ativos virtuais emitidos em uma ICO podem ser caracterizados como valores mobiliários? Isso atrairia para uma ICO toda a regulamentação de uma IPO, inclusive com atuação do terceiro confiável que contradiz os princípios da blockchain? Sabe-se que esses institutos são processos de captação de recursos públicos com pressupostos diferentes, de forma que esta pesquisa se proponha, assim, a analisar a base de cada uma para traçar um comparativo entre elas, verificando a atual regulamentação da CVM sobre o tema e consequências para a caracterização de uma ICO como IPO ou não. Para o seu desenvolvimento, iniciou-se com o estudo do mercado de valores mobiliários no direito brasileiro, destacando-se a oferta pública. Após, passou-se para a análise da blockchain, dos criptoativos e da reinvenção dos serviços financeiros com foco na ICO. Por fim, fez-se o comparativo entre ICO e IPO, ressaltando a posição da CVM e perspectivas no Legislativo sobre o tema. No que tange à blockchain, citam-se como referências principais para a pesquisa as obras de William Mougayar (2017), Don e Alex Tapscott (2016), Chris Burniske e Jack Tatar (2019), e, sobre o mercado de valores mobiliários, foram fundamentais os livros editados pela própria CVM, além de autores como Eizirik, Gaal, Parente e Henriques (2011). Para o desenvolvimento do trabalho, houve predominantemente análise de evolução do entendimento, com completa revisão bibliográfica das obras sobre valores mobiliários, blockchain e criptoativos. Verificou-se que a CVM não impede a negociação de criptoativos, mas exige sua participação quando há a caracterização de valores mobiliários, com todo o regramento próprio de uma IPO. Entende-se que as inovações tecnológicas devem estar alinhadas à segurança dos investidores e integridade do mercado.

 
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Encerramento Do Vínculo Societário ​

Encomendar Impresso.

O Direito e a Empresa: Encerramento Do Vínculo Societário

Henrique Avelino Lana

O autor é professor e advogado militante. Este livro decorre de sua experiência teórica e prática, consultiva e contenciosa, envolvendo as diversas hipóteses, judiciais e extrajudiciais, de entrada e saída de sócios, em caso de sucesso ou insucesso mercantil.  

Invocam-se assuntos inerentes ao tema, tais como capital social, patrimônio, estabelecimento empresarial, tipos societários, formas de partilha e apuração de haveres, relacionada aos bens materiais e imateriais, da sociedade e dos sócios.

O autor baseia sua análise societária, também, mediante ferramentas metodológicas atreladas à Análise Econômica do Direito (AED), tais como eficiência, maximização das riquezas, maximização dos interesses, custos de transação, custo de oportunidade, tradeoff, escolha racional, assimetria de informações, teoria dos jogos, maximização do bem-estar e incentivos.

 
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Legal Talks: Startups À Luz Do Direito Brasileiro

Legal Talks: Startups à Luz do Direito Brasileiro

Eduardo Goulart Pimenta, Maurício Leopoldino da Fonseca E Fernanda Araújo Couto e Melo Nogueira

LIVRO NOVO? NÃO. INOVAÇÃO.
Apresentaram-me um livro intitulado “Legal Talks – STARTUPS – À luz do direito brasileiro”. Um “bate-papo” jurídico? Mas o que vem a ser “startups”? Fui ao “Blacks Law Dictionary” para buscar ajuda. Sem sucesso. O jeito foi ler os textos para desvendar o mistério. Pela pesquisa que fiz, apurei que os Autores são todos jovens talentos. Mas o que esta equipe quis trazer de novo, alinhavando ideias entre Direito e Tecnologia? 

Não vou adiantar aos Leitores a minha impressão, e mais que isto, a minha convicção de que o estudioso do Direito se põe hoje diante de um desafio maravilhoso. Só lhes vou dizer que, na busca de um sentido para o título e para os capítulos, aprendi que “start = começar” e “up=para cima” tem tudo a ver com os textos apresentados. Senti-me, no avançar da leitura de cada tópico, envolvido por um movimento ascensional provocador. A “startup”, mais que um simples instrumento, é uma alma que cria e impulsiona um novo modo de pensar o Direito. Estamos diante de uma interatividade impressionante, uma interdisciplinaridade que desafia o legislador, o intérprete e o aplicador do Direito. O resultado do itinerário percorrido na esteira dos 10 capítulos, e que posso adiantar, é que estamos diante da busca e concretização inovadora de uma Magistratura Econômica. Leiam e se ponham dentro deste novo desafio.
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca

 

 

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A Jornada De Trabalho Em Regime De Teletrabalho No Período De Pandemia E Seus Desafios​

a Jornada de Trabalho Em Regime de Teletrabalho no Período de Pandemia e Seus Desafios

Pâmela Cristina de Lima / Tayná Lucas Ferreira

Sabe-se que no ano de 2017 com a publicação da lei nº 13.467, houve muitas mudanças na legislação trabalhista, especialmente no que se refere a regulamentação do regime de teletrabalho. Assim, busca-se por meio desde artigo abordar brevemente acerca da jornada de trabalho prevista nas normas jurídicas, os impactos jurídicos causados no Direito do trabalho durante o período de pandemia em decorrência do coronavírus – COVID-19, especialmente no que se refere a regulamentação do teletrabalho no estado de calamidade pública, bem como sobre o tempo reservado para o labor na sociedade contemporânea e a sua readaptação após a decretação das normas de isolamento social. 

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Direito ao Esquecimento​

Direito ao Esquecimento

Renata Lourenço Pereira Abrão

O presente estudo tem como objeto análise e entendimento da categoria de direito subjetivo compreendida como Direito ao Esquecimento e a possibilidade de sua aplicação na sistemática jurídica brasileira. O objetivo deste trabalho foi explorar o conflito surgido, em determinadas situações, entre os direitos da personalidade e a liberdade de imprensa/livre acesso à informação, em quais situações o Direito ao Esquecimento é cabível e quais critérios devem ser observados pelo julgador quando do julgamento dos casos concretos. Além disso, buscou-se compreender a responsabilização civil em decorrência da violação de tal direito. Para o alcance das proposições aqui feitas, propôs-se o estudo do surgimento do Direito ao Esquecimento, comparando a legislação brasileira àquelas adotadas por países como Estados Unidos, Alemanha e França, bem como a verificação de casos concretos de notória relevância à temática no Brasil e no estrangeiro. Analisou-se também o surgimento da tutela dos direitos da personalidade, inclusive em sua dimensão inibitória e indenizatória. Tratou-se, igualmente, do conflito normativo existente entre, de um lado, a privacidade, a vida privada e a intimidade; e, de outro, a liberdade de imprensa e acesso à informação. Ao final, concluiu-se pela possibilidade de aplicação do Direito ao Esquecimento, o que deve ser feito com base na apreciação do caso concreto, verificando se a informação é de domínio público, se sua divulgação vem sendo feita de forma contextualizada, se os direitos da personalidade estão sendo preservados, a utilidade e atualidade da informação. Outra alternativa viável é a utilização da racionalidade discursiva, devendo o julgador formular decisão capaz de preservar o maior número possível de princípios. Acredita-se que, assim, promover-se-á a proteção ótima e efetiva dos interesses dos envolvidos.

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Livro Propriedade Minerária​

Propriedade Minerária

Raphael Boechat Alves Machado

A atividade minerária, em que pese a robustez econômica e ainda a essencialidade para o desenvolvimento da nação, possui ainda tímido enfrentamento doutrinário e jurisprudencial, trazendo por isso insegurança jurídica. A proposta então deste trabalho é trazer à tona os dilemas e incertezas, jurídicas e semânticas, que gravitam em torno do direito minerário, estabelecendo, a partir da compreensão da autonomia desse ramo jurídico, uma nova abordagem sobre o tema da propriedade minerária. Atualmente, novos contornos têm sido postos sobre o direito de propriedade, como a multipropriedade, o que alça esse secular instituto a um novo patamar da compreensão humana, sendo por isto oportuno e valioso analisar o direito minerário sob a perspectiva de uma nova proposta..