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O Papel do Ministério Público do Amazonas na Concretização do Mínimo Existencial

O Papel do Ministério Público do Amazonas na Concretização do Mínimo Existencial

Autora:
Jussara Maria Pordeus e Silva

O trabalho investiga a contribuição do Ministério Público brasileiro para a concretização do regime democrático, a efetividade dos direitos fundamentais e sociais e a implementação das políticas públicas no Brasil. O objetivo é analisar se o Ministério Público, especialmente o do Amazonas, tem uma postura ativista em prol da efetivação do mínimo existencial e seu papel na garantia da proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a tese parte da pesquisa da evolução constitucional do Ministério Público e do seu perfil de indutor/propulsor de efetivação de políticas públicas fundamentais e prioritárias. Sobre as origens do ativismo judicial, buscou-se a doutrina de Kmiec, Blackstone, Benthan e Schlesinger. Quanto ao âmbito das concepções de ativismo, utilizou-se os ensinamentos de Barroso e de Canotilho. O estudo das dimensões do ativismo se baseou em Canon e com relação aos indicadores de ativismo, em Marshall, Young e Kmiec. Quando abordadas as correntes sobre o ativismo, foram usadas as obras de autores favoráveis à corrente normativa, tais como Dworkin e Cappelletti, as perspectivas favoráveis com ressalvas de Habermas e Garapon e, ainda, a contrária de Ely. Quanto aos desdobramentos dessa corrente, citamos os dois eixos (substancialista e procedimentalista) mencionados por Werneck Vianna. A respeito da corrente analítica foram estudados Tate e Vallinder. Trata-se do resultado de uma pesquisa com objetivo exploratório e descritivo, de abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo do caso em questão, com análise de conteúdo dos dados coletados. O primeiro resultado da tese foi a identificação dos métodos doutrinários e jurisprudenciais de aferição da dimensão ou grau de ativismo. O segundo foi a elaboração do instrumento de avaliação capaz de aferir o grau de ativismo de cada Ministério Público do país, por região e até por matéria, a exemplo do que aplicamos em ações das áreas da educação e da saúde do Ministério Público do Estado do Amazonas. Pode-se desprezar os dados orçamentários e financeiros que não forem possíveis de serem obtidos, considerando existirem métodos que não adotam esse indicador. Os métodos podem ser utilizados separadamente, se o pesquisador preferir, pois é possível aferir resultado em cada um deles. Todavia, como se complementam, para um resultado mais próximo da realidade, recomenda-se a utilização daqueles em que seja possível obter a maioria das respostas. A aplicação por amostragem realizada verificou que o ativismo do Ministério Público do Estado do Amazonas se faz presente, mas varia de acordo com a matéria e com as circunstâncias.

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A Colusão por Algoritmo e o Direito Brasileiro da Concorrência

A Colusão por Algoritmo e o Direito Brasileiro da Concorrência

Autor:
João Mateus Thomé de Souza Lima

Algoritmos são utilizados cada vez mais para analisar um grande volume de dados e tomar decisões fundamentais para a operação de uma empresa, a exemplo da definição dos preços de produtos e serviços. Diante desse cenário, este livro propõe-se a avaliar os riscos de práticas anticoncorrenciais gerados pela tomada de decisão por algoritmos bem como a indicar as respostas adequadas a partir da evolução do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e da experiência concorrencial de outros países.

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O Lusitano e o Outro na Amazônia do Século XVIII

O Lusitano e o Outro na Amazônia do Século XVIII

Autor:
Daniel Antonio de Aquino Neto

A capa do livro tem seis telas de Albert Eckhout durante a ocupação holandesa. As obras são (sentido horário): Índio tapuia, Guerreiro negro, Mulato, Mulher tupi com criança, Índia tapuia, Mulher tupi com criança e Mameluca. Elas mostram etapas civilizacionais do negro e indígena. Índio tapuia e Guerreiro negro retratam dois homens que tanto pelos trajes quanto pelas armas se contrapõem ao Mulato, o qual é um produto colonial na miscigenação, vestes e arma de fogo. O mulato armado era útil na medida em que seu arcabuz era empregado em prol do domínio metropolitano e tal lealdade era conquistada na medida em que seu sangue e cultura se diluíam na do colonizador. O negro e o indígena estão em ambiente natural enquanto que o mulato está à frente de um canavial e com navios ao fundo. As figuras femininas representam a mesma coisa, embora de maneira mais gradativa: a Mulher tupi com criança usa uma vestimenta sumária, mas feita de tecido nos moldes europeus, enquanto a Índia tapuia usa veste tradicional. A primeira tem atrás de si uma propriedade rural (onde provavelmente é criada) enquanto a segunda está num ambiente totalmente natural. Cabe lembrar que os tupis foram o primeiro grupo a ter contato com os portugueses e a assimilar costumes do colonizador, enquanto que os tapuias viviam em regiões mais recônditas e resistiram mais ao domínio estrangeiro. O ideal era que cada tapuia um dia se tornasse um tupi até finalmente chegar no estágio da Mameluca, já integrada nas roupas ao padrão colonial.

Esta tese trata do Diretório dos Índios sob o “processo civilizador” (entre aspas, não por ironia, mas por ser uma ideia específica) de Norbert Elias. As pinturas refletem as etapas do processo aqui investigado. Como toda investigação, mudanças de rumo são necessárias conforme as circunstâncias. É por isso que se pede que a tese não seja lida sob os estereótipos de colonial ou decolonial, o que teria tanto sentido quanto se afirmar de antemão que o culpado do crime é o mordomo. E se for para fazer uma analogia com as histórias policiais, talvez a busca pelos “culpados” do processo civilizador seja mais semelhante ao romance Assassinato no Expresso Oriente de Agatha Christie, onde ao final se descobre que diversos suspeitos se mancomunaram para cometer o crime em conjunto.

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Estudo de Impacto Social e Prevenção de Danos Existenciais em Conflitos Socioambientais: Um Estudo no Âmbito dos Megaempreendimentos no Brasil

Estudo de Impacto Social e Prevenção de Danos Existenciais em Conflitos Socioambientais: Um Estudo no Âmbito dos Megaempreendimentos no Brasil

Autora:
Cyntia Costa de Lima

Os conflitos socioambientais no Brasil têm apresentado, a cada evento trágico ocorrido, a percepção de que as vidas humanas e a natureza têm sido diária e deliberadamente negligenciadas em nome de um modelo de vida pautado na defesa do lucro gerado por empreendimentos causadores de impacto socioambiental. Casos como construções de complexos hidrelétricos, instalação de megaempreendimentos de mineração e rompimentos de barragens de rejeitos minerários, têm destituído vidas, humanas e não humanas, violado direitos mais basilares, destacando-se o da própria existência. Apesar de todo o aparato estatal e normativo voltados à proteção ambiental, observa-se a incapacidade do Estado e dos empreendedores na efetiva gestão preventiva de riscos de danos, sobretudo aqueles de natureza existencial. Após a ocorrência de eventos lesivos de grandes proporções, não raras vezes rotulados de desastres, os danos socioambientais são reputados como meros custos. Some-se a isso, a insuficiência normativa vigente, inapta a conferir estabilidade jurídica dos meios de salvaguardar as vítimas vulneráveis de impactos negativos e irreversíveis em suas vidas. Para além dos bens materiais comprometidos e do abalo emocional consubstanciado no dano moral, observa-se um nível de perda ainda mais profunda, suportado por pessoas e comunidades, em razão de eventos cujo risco foi deliberadamente assumido mas não reparado. É nesse contexto que a presente tese de doutorado tem como objetivo estudar as possibilidades de tutela preventiva dos direitos existenciais por meio da avaliação de impacto social ao projeto de vida e à vida de relações de pessoas afetadas por atividades potencialmente poluidoras. Para tornar a proposta possível, serão desenvolvidos cinco objetivos específicos: 1) analisar as questões teóricas de base escolhidas para o estudo, especialmente o conceito de conflitos socioambientais e sua interface com a necropolítica e necroeconomia, com ênfase na América Latina e nos discursos de defesa do desenvolvimento econômico como fator de justificação para as tantas violações a direitos socioambientais observadas; 2) caracterizar o direito à existência a partir da análise do ordenamento jurídico brasileiro, e identificando a categoria lesiva – dano existencial – que reclama reconhecimento; 3) apresentar o atual cenário jurídico utilizado para o tratamento de danos imateriais existenciais decorrentes de conflitos socioambientais; 4) analisar a gestão (administrativa) de riscos socioambientais, apontando que há subsídios teóricos e legislativos aptos a fundamentar uma atuação preventiva destinada a evitar a ocorrência de danos existenciais e, por fim, 5) tecer proposições para ampliar a efetivação da tutela preventiva dos danos existenciais em conflitos socioambientais por meio do Estudo de Impacto Social, no bojo do processo de licenciamento ambiental. As reflexões propostas serão desenvolvidas a partir da análise das características dos direitos existenciais, suas possibilidades e limites no ordenamento brasileiro. O método utilizado é o dedutivo, uma vez que os eixos temáticos serão abordados a partir de uma perspectiva geral até que se chegue à análise da problemática proposta.

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Reclamação Constitucional na Reforma do Judiciário

Reclamação Constitucional na Reforma do Judiciário

Autor:
Cássio André Borges dos Santos

Trata-se de pesquisa acadêmica a respeito do impacto da Reforma do Judiciário [Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004] sobre o instituto da reclamação constitucional, com foco na utilização desse remédio processual, de cunho correcional, com a finalidade de impor aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, direta ou indireta, a aplicação [ou a correta aplicação] das súmulas vinculantes, a serem editadas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 103-A, da Constituição da República; e de fazer valer os acórdãos do STF proferidos no curso de recursos extraordinários com repercussão geral e/ou repetitivo, conforme dispõe o art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. Inicialmente criada pela jurisprudência do STF para garantir as competências do Tribunal, em face das competências de outros órgãos públicos [judicantes ou não] da República e para fazer cumprir o conteúdo das decisões do STF em relação aos casos já decididos pelo Tribunal, a reclamação constitucional passou por várias reformulações jurídico-normativas, que culminaram com as mudanças promovidas pela Reforma do Judiciário [e no pós-Reforma], através das quais se alargou as hipóteses de seu cabimento. No decorrer da pesquisa, que se deu pelo método analítico, através do estudo das normas constitucionais e legais relacionadas à reclamação constitucional, além de pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria, concluiu-se pela inconstitucionalidade da EC nº 45/2004, relativamente à criação da súmula vinculante, cuja não aplicação pode ser objeto de reclamação constitucional perante o STF, porquanto: i) as normas constitucionais, instituídas para limitar a prerrogativa do STF para editar súmulas vinculantes, são destituídas de força coercitiva; ii) as súmulas vinculantes ostentam efeito vinculante, similar ao efeito [vinculante] que se agrega aos acórdãos prolatados pelo STF, no exercício da jurisdição constitucional abstrato/concentrada, inclusive, quanto ao efeito derrogatório das leis da República; iii) o STF pode vir a “reeditar” uma súmula vinculante, ao editar uma súmula de revisão, caso o legislador “reedite” uma lei [sobre cuja invalidade o Tribunal houver editado uma súmula vinculante], o que aponta no sentido de haver vinculação do legislador ao direito sumular vinculante, por via transversa. Por outro lado, concluiu-se com a presente pesquisa que a objetivação do processamento e do julgamento dos recursos extraordinários se revela como verdadeiro arquétipo do sistema de respeito aos precedentes judiciais firmados pelo STF, no exercício da jurisdição constitucional difusa, por meio da qual, finalmente, se adotou a doutrina do stare decisis no direito brasileiro. É dizer, com a ressignificação dos recursos extraordinários, que se deu com a regulamentação legal da cláusula de repercussão geral, instituída na Reforma do Judiciário, os acórdãos do STF prolatados nesses recursos passaram a ostentar eficácia erga omnes, em razão de que o conteúdo de seus julgados passou a poder ser tutelado pelo STF, através do manejo de reclamação constitucional. O mesmo se aplica aos acórdãos proferidos pelo STF nos recursos extraordinários repetitivos.

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Amazonissínio: Por Um Sistema Jurídico Pluridimensional Da Amazônia

Amazonissínio: Por Um Sistema Jurídico Pluridimensional Da Amazônia

Autor:
Bianor Saraiva Nogueira Júnior

A tese “Amazonissínio: Por um sistema jurídico pluridimensional da Amazônia” emerge diante da possibilidade de perecimento do bioma, propõe a adoção de um sistema jurídico que reconheça e integre as diversas dimensões da Amazônia, incluindo a diversidade cultural, social, ambiental e econômica da região. A partir do “sistema” em grego, o termo significa e representa uma perspectiva jurídico pluridimensional adaptada às especificidades da Amazônia. A tese defende a importância de se considerar os sistemas jurídicos indígenas e ao seu contexto, além do sistema jurídico ocidental, para alcançar uma administração da justiça mais ampla e sustentável na região. A abordagem em três dimensões (meio ambiente, povos indígenas e territorialidade) é uma forma de reconhecer e integrar as diferentes perspectivas e necessidades presentes na região amazônica. A tese utiliza a metodologia da Legística adequada a uma abordagem mais inclusiva e integrativa, considerando os textos as práticas e os contexto da realidade amazônica para além do sistema jurídico ocidental, a fim de proteger e promover a diversidade e a sustentabilidade e o bem-estar da região.

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Políticas Públicas Baseadas em Evidências na Área da Saúde Mental: Uma Releitura das Capacidades Estatais Técnicas, Burocráticas e Políticas, em Especial na Região do Amazonas

Políticas Públicas Baseadas em Evidências na Área da Saúde Mental: Uma Releitura das Capacidades Estatais Técnicas, Burocráticas e Políticas, em Especial na Região do Amazonas

Autora:
Glaucia Maria de Araújo Ribeiro

A presente obra teve como objetivo principal analisar como se procede a atenção à saúde mental no Estado do Amazonas. A diretriz hipotetizada, considerando o modelo de gestão e cuidados preconizados pela reforma psiquiátrica, buscou oferecer respostas a indagações como: A luta antimanicomial, baseada na estratégia de redução de danos, consolidou in loco uma política pública na área da saúde mental ou ainda é incipiente? O uso de políticas públicas baseadas em evidências, avançou significativamente de modo a influir na qualidade de assistência dos que padecem de transtornos psiquiátricos ou até então é inexistente? A tese está vinculada às hipóteses descritas e estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo delineia o contexto histórico-cultural da loucura, os movimentos de contestação e o novo modelo institucional no Brasil, descrevendo a persistência do fenômeno de exclusão social diante de um aparato burocrático precário e ineficiente na área da política de saúde mental, em especial no Amazonas, tendo como referência o único hospital psiquiátrico da região, o Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER). O segundo capítulo traça os aspectos geradores das políticas públicas, tanto no campo histórico e a sua relação com o Estado, quanto na definição do tema, o papel das instituições e atores sociais em suas etapas de elaboração, implementação, execução e avaliação, o pensamento científico e sua repercussão nos modelos e eixos analíticos, a linha do tempo com a descrição da evolução de marcos legais e administrativos sobre a construção de políticas públicas na área da saúde mental no Brasil. Já o terceiro capítulo estabelece a análise conceitual acerca de políticas públicas baseadas em evidências (PPBEs), o uso das evidências científicas e empíricas na formulação de políticas públicas, o conhecimento humano como processo dinâmico de adoção das evidências para a solução dos problemas, a epistemologia com vistas a julgar o valor das evidências no campo jurídico brasileiro. Esse escopo normativo do uso de evidências para criação de políticas públicas na área da saúde encontra respaldo no art. 198 da CRFB/88, na Portaria n. 2.690/2009 – Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (PNGTS), e no Decreto n. 9.191/2017. Finaliza a investigação indicando que as capacidades estatais não se restringem aos seus aspectos técnicos e burocráticos, mas vão além ao exigirem capacidades políticas para efetiva, eficaz e eficiente participação e integração de instituições, de agentes do Estado e da comunidade em geral na produção de políticas públicas baseadas em evidências na área da saúde mental.orem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Quis ipsum suspendisse ultrices gravida. Risus commodo viverra maecenas accumsan lacus vel facilisis.

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Acesso à Justiça Do Trabalho pela via dos Direitos Um Olhar Sobre a Aplicação do Jus Postulandi no Contexto Amazonense

Acesso à Justiça Do Trabalho pela via dos Direitos: Um Olhar Sobre a Aplicação do Jus Postulandi no Contexto Amazonense

Autora:
Dorinethe dos Santos Bentes

A presente obra é oriunda da tese de doutorado de Dorinethe dos Santos Bentes, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais sob minha orientação no período de 2019 a 2023.

A formação plural da autora inclui graduação em Direito pela Universidade Paulista-Manaus-AM (2008), graduação em História pela Universidade Federal do Amazonas (1997), além do mestrado em História pela Universidade Federal do Amazonas (2008). Atualmente é professora da Universidade Federal do Amazonas, e coordenadora do curso de Direito daquela Instituição de Ensino.

Para além da orientação da tese, convivi com a autora e pude vivenciar o seu cuidado, esmero e amor com o tema do acesso à justiça para os cidadãos do Estado do Amazonas. Portanto, prefaciar este livro é, para além de um honroso convite, um especial espaço para externar a importância deste trabalho para a administração da Justiça, em especial a do Trabalho, no Estado do Amazonas.

Com muita dedicação, a cada página de seu livro, a autora demonstra profundo conhecimento dos temas centrais: o acesso à Justiça do Trabalho do Amazonas e o Jus postulandi manauara. Os leitores terão acesso a um texto denso e que tem o condão de incitar outros pesquisadores a seguir o caminho da autora. As referências bibliográficas foram escolhidas a dedo e adequadas aos conteúdos abordados em cada um dos capítulos.

É uma obra de destaque, própria daqueles que amam o que fazem e se conectam com o tempo e os problemas que dele emergem e querem contribuir para soluções que garantam o acesso à Justiça pela via dos direitos aos trabalhadores do Estado do Amazonas. Não deixem de ler. Vale a pena!

Adriana Goulart de Sena Orsini

BH, 12 de fevereiro de 2024

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Mediação em Conflito Fundiário Urbano Envolvendo Povos Indigenas na Amazônia Estudo de Caso no Parque das Tribos, Manaus – Amazonas

Mediação em Conflito Fundiário Urbano Envolvendo Povos Indigenas na Amazônia Estudo de Caso no Parque das Tribos, Manaus – Amazonas

Autor:
Denison Melo de Aguiar

O processo de relações entre os atores sociais na mediação de conflitos fundiários, urbanos e indígenas tem potencial para se apresentar como uma proposta de enfrentamento das situações de remoções, reintegrações de posse e despejos forçados, bem como subsidiar política pública para prevenção de violações de Direito humanos. O Parque das Tribos foi selecionado por já ter passado por algumas tentativas de reintegrações de posse, mas resistem na área. O objetivo geral desta pesquisa foi demonstrar condições para mediação entre os atores sociais inseridos nos conflitos fundiários urbanos e indígenas relativos aos povos e culturas situados no Parque das Tribos na cidade de Manaus, Amazonas. A situação- problema de pesquisa está na seguinte questão: Em que condições a mediação pode ser um instrumento de efetivação de direitos para atores sociais envolvidos nos conflitos fundiários urbanos e indígenas relativos ao Parque das Tribos na cidade de Manaus? A hipótese de pesquisa foi: a mediação, compreendida como eixo de política pública de acesso à justiça, ao promover um processo relacional entre diversos atores sociais, pode contribuir à efetivação de direitos à medida em que leve a sério o encontro entre diferentes culturas, valorizando, em sua especificidade, os diversos saberes recíprocos em jogo, vindos tanto da cultura jurídica oficial quanto dos saberes das etnias locais. A metodologia de pesquisa está consubstanciada na pesquisa de estudo de caso, com abordagem etnográfica, qualitativa e decolonial, conforme abordagem indígena das lideranças do Parque das Tribos. Em relação aos procedimentos de coleta e análise de dados, com o fim de avançar na solução de problemas junto aos interlocutores (agentes sociais), se fez levantamento, coleta e análise bibliográfica de documentos cedidos pelos indígenas e de dois processos judiciais do caso. Foram feitas palestras-entrevistas de lideranças indígenas do Parque das Tribos: Lutana Kokama; Joilson Karapãna; Cláudia Baré; Ismael Munduruku; Isael Munduruku, e, João Paulo Barreto, antropólogo tukano. Estas palestras-entrevistas foram transmitidas e gravadas pelo Centro de Mídias da UEA, no canal UEAmazonas, no YouTube. Como resultados, foram obtidas histórias e contribuições nos processos e nas palestras-entrevistas das lideranças sobre três aspectos decoloniais, o ser, o autorreconhecimento de indígenas na cidade; o pensar indígena, como os indígenas pensam sobre sua própria realidade; e o fazer indígenas, como forma de pensar as políticas públicas a partir das práticas indígenas. Dessa forma, pode-se concluir que os mecanismos de soluções de conflitos internos dos indígenas, quais sejam, as conversas com os caciques em conflitos de pequena complexidade e de grandes complexidades, as assembleias ou comissão indígenas, podem ser instrumentos para se fazer uma mediação de conflitos fundiários envolvendo outros atores como os latifundiários e o próprio Estado. As tendências futuras são a criação de Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania indígena ou Comissão de soluções fundiárias. No entanto, tem-se que ter cuidado de não se ter uma neocolonização. A mediação de conflitos fundiários envolvendo indígenas só será possível quando se considerar o ser, o pensar e o fazer indígenas, de forma efetiva, eficaz e eficiente. Para tal, é preciso amazonizar o Direito na Amazônia.

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O Ritual da Moça Nova do Povo Tikuna: Diálogo Intercultural e os Direitos dos Povos Indígenas no Brasil

O Ritual da Moça Nova do Povo Tikuna: Diálogo Intercultural e os Direitos dos Povos Indígenas no Brasil

Autora:
Cláudia de Moraes Martins Pereira

O RITUAL DA MOÇA NOVA DO POVO TIKUNA: A FESTA DA MOÇA NOVA

Quando uma menina fica moça,

deve permanecer isolada, no mosquiteiro,

em contato apenas com a mãe ou a tia.

Enquanto a família prepara as bebidas e os moqueados,

a moça aprende a fazer fios de tucum e tecer bolsas.

Depois de uns meses, quando já está tudo pronto,

a festa pode começar.

É uma festa sagrada, que Yo’i criou e

deixou no mundo para o povo Ticuna

nunca esquecer suas tradições.

A cerimônia dura três dias e é muito bonita.

Tem danças e cantos.

Tem o som das flautas.

Tem apresentação das máscaras.

Tem caiçuma e pajuaru.

Tem muita alegria.

JUSSARA GOMES GRUBER, O Livro das Árvores, p. 84.