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O que é sustentabilidade

O que é sustentabilidade

Autor:
Julio Cesar de Sá da Rocha

A finalidade da presente publicação é examinar noções iniciais sobre o tema Sustentabilidade, questão extremamente urgente sob diversos aspectos. Em geral, a sustentabilidade se refere à busca do equilíbrio ambiental com outras esferas, como a política, econômica e social. A noção de sustentabilidade tem origem em 1980, na World Conservation Union, organização internacional dedicada à conservação dos recursos naturais, fundada em 1948, com sede na cidade de Gland, na Suíça, sendo aprimorada pela Comissão Brundtland, criada em 1983 pela ONU e presidida pela médica Gro Harlem Brundtland (1987, Nosso Futuro Comum), que é especializado no atendimento das “necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer às próprias necessidades”. E adiante pontua:

“Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e o futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.”

Claro que hoje a noção de sustentabilidade não adere somente ao desenvolvimento, mas ganha autonomia e amplifica sua atuação não só na área do meio ambiente, mas como noção transversal, urgente e ética, diante da grave crise civilizacional que nos cerca. Uma prova disso é a relação entre o desequilíbrio ambiental e o surto de Coronavírus na pandemia da Covid-19, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Por sua vez, a sustentabilidade pode significar uma exigência no campo das ideias e das concepções políticas. É possível que a categoria Sustentabilidade responda ao momento atual como forma de leitura da realidade? É apropriado enquadrar distinções clássicas de esquerda e direita com a noção de sustentabilidade?
Vários documentos tratam da concepção de sustentabilidade, na Agenda 21, na Carta da Terra, e nos Princípios do ODS (Objetivos do Milênio). Apesar da sustentabilidade ser um termo recente, seu significado pode carregar concepções ancestrais. Assim, resgatamos fundamentos apresentados pelo bem viver, ubuntu, yang/ying e vasudhaiva kutumbakam, que podem oferecer pistas para a compreensão da completude significante do que pode ser entendido pelo termo nos dias atuais.

 

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Improbidade Administrativa: alterações legislativas, aplicação de princípios e as implicações do comportamento desviado

Improbidade Administrativa: alterações legislativas, aplicação de princípios e as implicações do comportamento desviado

Autoras:
Thais Diniz Silva de Carvalho
Karla Karolina Leite Norberto Senesi

Sem dúvida, ações em dispêndio da ordem administrativa geram consequências em escala. Isso significa dizer que elencam prejuízos não só para o Estado enquanto ofendido direto, mas também à sociedade, posto que a organização estatal se presta à satisfação dos interesses do ordem pessoal, sejam eles econômicos, culturais, políticos, tributários ou empresariais. 

Por isso mesmo, a repressão e a prevenção dos atos ímprobos e dos crimes contra a administração devem se lastrear em harmonia a um dos mais conhecidos binômios do ordenamento, qual seja: a necessidade e a adequação. É preciso entender a gravidade dos danos e a efetividade das medidas adotadas, para que as condutas sejam freadas de maneira assentada, modificando, assim, o contexto atual de aumento gradativo das condutas antijurídicas.

Nesse diapasão, as mudanças legislativas ocorridas na última década, visam, como regra, a melhor percepção do universo de comportamentos que implicam em diminuição negativa dos bens ou da moralidade própria à administração pública. Faz-se imperioso, todavia, entender os limites e a forma de aplicação dessas medidas, sobretudo porque a jurisprudência atual detém importante papel na resolução das celeumas deixadas pelas tantas alterações de lei.

Nesse sentido, observa-se que a conduta infracional, ou seja, o comportamento desviado relativo aos crimes e demais condutas em prejuízo da administração pública, não raras vezes geram menos comoção social do que aquelas perpetradas por meio de violência ou grave ameaça. Assim, visando ampliar as formas de repressão e amenizar os danos, o legislador tem se preocupado em diversificar e intensificar as formas de atingir os agentes infratores, o que, frise-se, não necessariamente torna efetiva a medida. 

A bem da verdade, é preciso compreender as razões para se alcançar os meios e afastar os fins, sendo certo que a inflação de condutas típicas não pode existir desalinhada aos elementos subjetivos dessas, sob pena de completo esvaziamento da norma, notadamente ante a sua desadequação com o caso concreto. À vista disso, forçoso reconhecer não só a execução do ato, mas os princípios a ele aplicáveis, bem como compreender sua dinâmica.

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Propriedade intelectual e desenvolvimento

Propriedade intelectual e desenvolvimento

Organizador: Marlon Tomazette

Autores:
Bruce Flávio de Jesus Gomes
Claudio Alves da Silva
Gabriel Espíndola Chiavegatti
Heron Teixeira Júnior
Ítalo Borges Zanina
Ivo Teixeira Gico Júnior
José Costa de Moraes Júnior
Mariana Tozzo Oliveira
Marlon Tomazette
Otávio Madeira Sales Lima
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Robson Crepaldi

Já há bastante tempo existem criações do espírito, coisas que se concebem (Cícero). Essas criações do espírito passam a ter um valor econômico, a partir do momento em que o Direito assegura a seu titular uma exclusividade na sua utilização, isto é, cria uma escassez artificial. Essa é a propriedade intelectual, uma criação do Direito para valorizar essas criações do espírito, que teve papel fundamental no chamado desenvolvimento econômico. Em qualquer concepção que se tenha de desenvolvimento econômico, inegável que, cada vez mais, as criações intelectuais são valorizadas e tem um papel fundamental para a economia. Em qualquer lista da Forbes das pessoas mais ricas do mundo, boa parte de suas riquezas será concentrada em ativos de propriedade intelectual. O direito sempre influenciou os comportamentos que são analisados pela economia de forma drástica, no estabelecimento de regras de política econômica, de contratos, da organização e do exercício das atividades econômicas, de aplicação dessas regras pelo Poder Judiciário e, especialmente, de determinação dos direitos de propriedade, inclusive intelectual. Assim, é inegável que o direito tem um papel fundamental para promover o desenvolvimento econômico. Para qualquer concepção que se tenha, “o “império do direito” (rule of Law) é “um ingrediente necessário em qualquer estratégia de desenvolvimento” (TRUBEK). Naturalmente, a velocidade da economia atual, traz novos desafios a todo o momento, inclusive nas questões da propriedade intelectual, o que, muitas vezes, pode trazer um descompasso entre o direito e a realidade que ele tenta disciplinar. Do mesmo modo, a crescente influência da jurisprudência na intepretação das regras pode acabar influenciando, de alguma forma, o comportamento dos agentes. O presente livro traz algumas reflexões críticas sobre essas situações, tratando desses diversos temas, que possuem alta relevância social e econômica. Nesse caminho, o capítulo escrito por Ivo Teixeira Gico Jr trata da influência e do papel fundamental que o direito exerce na economia, o que, indiscutivelmente influenciará toda a lógica da atuação dos agentes econômicos. Já entrando na parte da propriedade intelectual, em si, os capítulos escritos por Otávio Madeira Sales Lima, José Costa de Moraes Júnior e Marlon Tomazette analisam como as decisões jurisprudenciais, especialmente dos tribunais superiores, podem influenciar a efetiva proteção dos diversos bens da propriedade intelectual. Os capítulos escritos por Bruce Flávio de Jesus Gomes e Claudio Alves da Silva analisam a importância do consumidor, como um pilar fundamental na aplicação da disciplina da propriedade intelectual, seja na questão das marcas, da concorrência desleal ou do trade dress. Os capítulos escritos por Pedro Marcos Nunes Barbosa, Gabriel Espíndola Chiavegatti e Robson Crepaldi analisam a questão dos direitos autorais, em pontos de fundamental relevância, tratando, respectivamente de: aplicação das sanções aos violadores desses direitos; a proteção das criações arquitetônicas, considerando à perspectiva do direito à cidade; e a disciplina jurídica dos chamados Ghostwriters. Por fim, os capítulos escritos por Heron Teixeira Júnior, Ítalo Borges Zanina e Mariana Tozzo Oliveira, tratam de novas realidades como a inteligência artificial ou de novos desafios, considerando uma grande valorização de realidades que, apesar de já existirem há muito tempo, ainda não têm o tratamento jurídico claramente definido na esfera da propriedade intelectual, quais sejam: as receitas culinárias e a fashion law.

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Transexualidade infantojuvenil: uma análise sobre a autonomia da criança e do adolescente transexual nas decisões sobre o próprio corpo e os limites da autoridade parental

Transexualidade infantojuvenil: uma análise sobre a autonomia da criança e do adolescente transexual nas decisões sobre o próprio corpo e os limites da autoridade parental

Autora:
Caterina Abatemarco Munaier

Não há dúvidas de que uma pessoa com pleno desenvolvimento mental e cognitivo, total amadurecimento corporal e maioridade civil possa decidir sobre o próprio corpo de forma independente e inclusive promover a transição de gênero. No entanto, se para um adulto essa situação é complexa e envolve muitas questões difíceis que requerem suporte multidisciplinar, para uma criança, essa complexidade é ainda maior, desde seu diagnóstico até o momento do tratamento hormonal – e é nesse contexto que se desenvolverá o presente estudo. O problema se agrava quando há divergência entre a vontade dos pais e o desejo dos filhos, seja por “princípio moral”, ideologia, religião ou qualquer outra justificativa. Eis a situação: de um lado está a vontade do menor, seu direito ao próprio corpo, dignidade, integridade física, moral e psicológica, considerando sua imaturidade natural. Há a sua autonomia de vontade, hoje tutelada pelo direito. De outro, os pais e o poder familiar: é dever dos pais de decidir sobre a vida e saúde do filho. A autoridade parental tem novos contornos e não pode desconsiderar que está a tratar da vida de outra pessoa, cuja personalidade deve ser respeitada, deve ser levada em consideração. Questões complexas e novas ao direito, onde a lei não é ainda capaz de responder, mas que a jurisprudência e a doutrina se esforçam para atender. Para compreender o tema, é necessário entender o contexto social das pessoas transexuais, termos e definições utilizados para tratar o assunto, mas, sobretudo, despir-se de qualquer preconceito, pois, é um tema tão sensível quanto seus sujeitos.

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Instituições Financeiras, Fintechs e os diferentes controles de entrada no mercado de crédito

Instituições Financeiras, Fintechs e os diferentes controles de entrada no mercado de crédito

Autora:
Leila Bitencourt Reis da Silva

O leitor interessado em tecnologia e inovação no Sistema Financeiro Nacional tem agora à disposição ilustrativa e interessante obra dedicada ao tema: “Instituições Financeiras, Fintechs e os diferentes controles de entrada no mercado de crédito”. A autora, Leila Bitencourt Reis da Silva, competente e disciplinada, enfrenta o debate da inovação no mercado de crédito pela porta da classificação da categoria Instituição Financeira e pelo risco proporcionado por essas entidades. Fruto do seu doutorado em importante área de estudo idealizada pelo Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG – Sistema Financeiro Nacional: Negócios e Regulação –, Leila Bitencourt elabora forte argumento para constatar a falta de uniformidade e equilíbrio regulatório para as novas e diversas entidades criadas recentemente no mercado de crédito, sugerindo a necessidade de um novo desenho regulatório, capaz – de fato – de solucionar problemas de barreiras à entrada no sistema e conferir previsibilidade e harmonização regulatória. Neste momento de verdadeira transformação do mercado de crédito, com o banco tradicional próximo de se constituir em uma plataforma financeira de crédito, entender os atuais gargalos do sistema e se aventurar em novas propostas regulatórias torna-se indispensável para almejar e alcançar as reais potencialidades de inovação no Sistema Financeiro Nacional.

 

Prof. Leandro Novais e Silva

Professor de Direito Econômico da FD/UFMG

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A RIEXDF e a Convenção Mundial de Excelência Jurídica por um país fundado na integridade, bem-estar e cidadania.

A RIEXDF e a Convenção Mundial de Excelência Jurídica por um país fundado na integridade, bem-estar e cidadania

Coordenação:
Fabíola Orlando
Organização:
Leonardo Gomes de Aquino

A RIEX-DF foi criada em 2016 e tem como objetivo principal fomentar a formação de uma rede de sujeitos que possam trocar informações e conhecimentos, desenvolver pesquisas e projetos, bem como estabelecer parcerias para aprimorar os serviços prestados pela Justiça no Distrito Federal (DF). Por isso, a RIEX-DF tem a iniciativa de buscar e promover a cooperação e a integração entre instituições jurídicas nacionais e internacionais com o objetivo de aprimorar a excelência jurídica no DF, situada no Brasil, bem como promover o Direito como uma ciência humana e social, a ser usado para proteger os direitos fundamentais das pessoas e contribuir para o desenvolvimento social. A RIEX-DF é reconhecida como uma das instituições mais respeitadas no âmbito jurídico e social, e tem como objetivo promover a ética e a consciência profissional nas áreas jurídicas e correlatas e contribuir com o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito no Brasil. Em vista disso, a RIEX-DF realiza diversas atividades que impactam positivamente a sociedade, tais como: (a) Estímulo à formação e capacitação de profissionais do Direito, de forma a prestar um serviço de qualidade à população; (b) Promoção da cultura jurídica e da justiça social. A Rede busca consolidar o DF como um centro de excelência em pesquisa e formação jurídica, promovendo eventos e congressos, incentivando a publicação de artigos, estudos na área do Direito e nas áreas correlatas e criando espaços de discussão e reflexão sobre temas jurídicos e social. A Rede é politicamente isenta e busca promover a cooperação entre as diversas instituições jurídicas e sociais, nacionais e internacionais, para aprimorar a excelência jurídica. Sem dúvida, o caminhar na leitura do presente livro demonstra o zelo da RIEX-DF na realização das suas atividades e do Congresso, trazendo toda a sua expertise como entidade promovedora da justiça, da igualdade e dos direitos humanos e, quiçá, curioso, para encantar o leitor. Estimada RIEX-DF, concluo a apresentação desta obra com imensa alegria e agradecido pelo convite e, sobretudo, por me proporcionar o aprendizado no lindo papel que a instituição RIEX-DF exerce. Forte abraço, Prof. Leonardo Gomes de Aquino.

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Território Quilombola e a Constituição

Território Quilombola e a Constituição

Autores:
Islane Archanjo Rocha
Raphael Silva Rodrigues

Me honra sobremaneira fazer a apresentação da obra escrita pelos ilustres pesquisadores Islane Archanjo Rocha e Raphael Silva Rodrigues, com o título Território Quilombola e a Constituição.

O tema é alvissareiro em um país que necessita dar efetividade a uma Constituição Federal que completa neste ano de 2023 seus 35 anos.

[…]

Os autores partem de uma metodologia histórico-descritiva para o enquadramento do conceito interdisciplinar e sistêmico de território quilombola, porém, trilhando um caminho inverso à subsunção clássica, ou seja, ao invés de enquadramento fático à norma, propõem um enquadramento conceitual e doutrinário a partir da análise crítica da decisão da Suprema Corte brasileira na ADI 3239, com a consequente conclusão pelo juízo de valor positivo em relação ao resultado de procedência nos autos.

Tal inovação metodológica, propicia ao leitor uma leitura leve e ao mesmo tempo prática, já que alia a doutrina em torno da definição de território quilombola à sua aplicabilidade prática trazida na decisão judicial. Eis o grande desafio.

Neste diapasão, a pesquisa feita pelos autores inaugura a tão desejada objetivação para dar azo à política pública reparadora da nossa triste história escravocrata que permanece em dados estatísticos, quando se verifica que um negro no Brasil tem três vezes mais chances de ser assinado que um branco.

[…]

Assim, vem em boa hora a pesquisa realizada pelos autores, pois inicia um debate conceitual que pode ser o norte para objetivar o conceito de território quilombola sob o aspecto constitucional e, quem sabe, permitir sua aplicabilidade prática para atender os ditames constitucionais.

Boa leitura a todos.

Grégore Moreira de Moura
Desembargador Federal do TRF da 6ª Região.
Ex-Procurador Federal da AGU.
Doutor em Direito Constitucional da UFMG.
Mestre em Ciências Penais da UFMG.

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Direito e Ecologia: Pesquisas do Mestrado Interinstitucional em Direito da Universidade Federal da Bahia

Direito e Ecologia: Pesquisas do Mestrado Interinstitucional em Direito da Universidade Federal da Bahia

Organização:
Julio Cesar de Sá Rocha
Eduardo Lima de Matos
Maria Cleonice Souza Vergne

A publicação Direito e Ecologia: Pesquisas do Mestrado Interinstitucional em Direito da Universidade Federal da Bahia reúne pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, especialmente de docentes pesquisadores do MINTER Mestrado Interinstitucional com reflexões a partir do campo ambiental e suas relações com o campo jurídico, como indicam os estudos de Pierre Bourdieu sobre os campos, agentes, hierarquias e habitus. O livro reúne intensos debates do componente Direito e Ecologia em meio e após à pandemia da COVID-19, em atividades síncronas e assíncronas durante todo semestre online.

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Direito em Perspectiva

Direito em Perspectiva

Organização:
Leonardo Gomes de Aquino

Em sua essência, o direito é um conceito em constante mudança, consequência da própria condição humana, que precisa ser adaptada e ajustada diariamente, seja em relação à sua posição, critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas por grupos humanos e o próprio desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico.

A modernidade trouxe consigo inovações das mais diversas ordens, impactando os institutos jurídicos, com questões que envolvem uma reformulação dos conceitos basilares, assim como uma adequação dos parâmetros normativos da sociedade brasileira.

O intuído da obra “Direito em Perspectiva” é aprofundar os estudos em várias áreas do Direito, sendo possível notar a pertinência dos assuntos abordados, que vão desde a contribuição da Ontopsicologia à Filosofia do Direito no entendimento da natureza humana, aspectos do direito na sociedade de risco, tráfico de pessoas, direito de aborto, efeitos patrimoniais da relação entre amantes, passam também por questões referentes à Open Banking, ao erro judiciário na condenação de inocentes e chegam até pontos como a diferença de reconhecimento entre as situações humanitárias e as motivações do fenômeno, dentre outros extremamente relevantes.

Os temas foram organizados de forma a convidar o leitor a um percurso multidisciplinar que vai muito além de uma simples leitura ou estudo, mas uma inserção dinâmica num caminho de construção contínua do próprio direito, sob o viés de valores existenciais e patrimoniais que a sociedade moderna procura proteger.

Além disso, oportuniza à comunidade jurídica reflexões levadas a efeito com seriedade, competência acadêmica e lucidez, refletindo aprofundamento e problematização do discurso jurídico. 

Assim, convido todos os leitores a conhecerem as proposições teóricas apresentadas nessa obra que reveste-se de inegáveis méritos e qualidades, com alta relevância expositiva e didática, fazendo com que sua leitura e estudo sejam de todo recomendáveis.

Professora Luciana de Castro Bastos 

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TRANSIÇÃO ENERGÉTICA JUSTA E PROTAGONISMO DOS POVOS INDÍGENAS

Transição Energética Justa e Protagonismo dos Povos Indígenas

Organização:
Amanda Teles Marques
Aylla Monteiro De Oliveira
Gildemar da Paixão Trindade

Antes da chegada dos colonizadores, a natureza era nosso lar, onde vivíamos em perfeita harmonia com a floresta e todas as criaturas que nela habitavam. Nós utilizávamos os recursos naturais que a terra nos oferecia, mas sempre com respeito e cuidado. Tudo o que retirávamos era devolvido à terra, permitindo que ela se renovasse e prosperasse novamente.
Com o avanço do sistema econômico baseado no capitalismo, o meio ambiente passou a ser visto como uma matéria-prima explorável, o que resultou em problemas como as mudanças climáticas. Essas mudanças têm causado impactos negativos na Terra, nos ecossistemas e nas comunidades que dependem da natureza.
Uma das alternativas para reduzir esses impactos ambientais é a transição de fontes de energia elétrica que geram carbono, como os combustíveis fósseis, para as chamadas “fontes de energia renovável”, como a energia solar, eólica e hidrelétrica. Essa mudança busca diminuir a emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global, e seus efeitos prejudiciais.