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A ADVOCACIA COMO EMPRESA novas tecnologias, perspectivas e desafios

A ADVOCACIA COMO EMPRESA:
novas tecnologias, perspectivas e desafios

Autor:
Laurence Duarte Araújo Pereira

Nas últimas décadas a advocacia no Brasil sofreu transformações que modificaram completamente a forma como ela é exercida. Pesquisas demonstram que, com a liberalização da economia brasileira, sobretudo nos anos 1990, os escritórios de advocacia deixaram de ter estruturas personalistas e artesanais para adotar estruturas similares a empresas. Nos anos recentes, este movimento vem se intensificando e acelerando, sobretudo pela influência das inovações tecnológicas no âmbito da advocacia, para além do surgimento das lawtechs e legaltechs, empresas de tecnologia que atuam no mercado jurídico. O tema do futuro da advocacia, diante deste cenário, tornou-se de relevantes discussões entre reguladores, acadêmicos, escritórios de advocacia, empresários e inclusive o judiciário, que já enfrentou causas em que se discutiu a natureza jurídica, empresarial ou não, dos escritórios. A presente pesquisa objetivou estudar a transformação da advocacia em atividade com elementos empresariais, partindo, primeiramente, de um estudo sobre as origens da advocacia no Brasil e de sua regulamentação, passando, ainda, pelo estudo da disciplina legal da atividade empresária na legislação brasileira. Em seguida, estudamos o movimento de mercado das últimas décadas e a forma como se portam, hoje, os escritórios de advocacia no Brasil para, em sequência, estudar qual o papel da tecnologia nesta transformação. A pesquisa se deu por uma visão crítica da realidade, a fim de observar, na prática, como é a atividade exercida pelos escritórios de advocacia no Brasil, a despeito da forma como eles são regulados. Por fim, por meio de uma metodologia exploratória, buscamos apresentar, com base em exemplos de países que flexibilizaram o regime jurídico da advocacia, os desafios conhecidos e esperados para o futuro da advocacia como empresa, bem como balizas legislativas para uma adequação da lei brasileira à nova realidade da advocacia no Brasil, inclusive no tocante às novas tecnologias. Por fim, concluímos que, embora o regime jurídico da advocacia no Brasil seja o de uma atividade intelectual, personalista e artesanal, na prática, boa parte dos escritórios no Brasil e, em alguns casos, até mesmo advogados autônomos, exercem atividade empresária de fato, havendo, portanto, uma inadequação legislativa sobre o tema. Com a exploração dos desafios para o futuro da advocacia e as balizas legislativas apresentadas nesta pesquisa, pretendemos contribuir para pesquisas posteriores sobre o tema, como um ponto de partida, e também contribuir com debates para uma legislação adequada a esta nova realidade.

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DESAFIOS DO DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE vol4

DESAFIOS DO DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE vol.4

Organizadoras:
Gabriela Maciel Lamounier
Luciana de Castro Bastos
Renata Lourenço Pereira Abrão

O direito nos desafia com certa frequência, seja como operadores, seja como cidadãos, através de mudanças, inovações e reflexões.

Na busca pela efetivação da dignidade, estudos são aprimorados e a aplicação das normas se torna cada vez mais humanizada.

Isso se junta às constantes inovações tecnológicas; à exploração ambiental; às novas configurações familiares; às relações internacionais e mudanças no cenário econômico mundial.

A presente obra, onde o Direito Público e o Direito Privado se encontram, é uma amostra do caminho frequentemente percorrido por estudiosos que se debruçam a inaugurar e propor soluções às demandas contemporâneas e necessárias

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Temas Atuais de Direito Público e Privado

Temas Atuais de direito público e privado

Organização:
Luciana de Castro Bastos

O livro Temas Atuais de Direito Público e Privado foi elaborado com base em estudos, pesquisas e exposições realizados na Disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica com os alunos do oitavo período do Curso de Direito da PUC Minas Barreiro, lecionada no segundo semestre de 2022.
Este livro conta com trabalhos selecionados pela professora da disciplina, apresentando, com diferentes ângulos e visões, pontos importantes existentes no mundo jurídico atual. O leitor terá acesso, a partir das contribuições dos autores, a uma porção relevante de temas atuais suscitados em torno de questões de Direito Público e Privado. Portanto, a sua leitura é uma forma de aprofundar os estudos em várias áreas do Direito, bem como de inspirar novas produções científicas, buscar novas abordagens e promover o fomento e mantença do desenvolvimento do Direito.
Os temas foram organizados de forma a convidar o leitor para uma jornada multifacetada e pluridisciplinar que vai muito além de uma mera leitura ou um estudo, e sim, de inserção dinâmica em uma via de contínua construção própria do direito, sob o viés de valores existenciais e patrimoniais que a sociedade moderna busca tutelar.
Assim, convido todos os leitores a conhecerem as proposições teóricas apresentadas nessa obra, que buscam apresentar o senso crítico de temas extremamente atuais de Direito Público e Privado.

Luciana de Castro Bastos

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Assimetria de Informações Em Investimentos Para Startups: Um estudo segundo a análise econômica do Direito

Assimetria de Informações Em Investimentos Para Startups: Um estudo segundo a análise econômica do Direito

Autor:
Lucas Vinicios Cruz

O presente trabalho proporciona um debate científico sobre a possível existência de assimetria de informações em investimentos feitos por fundos de venture capital (VC) e private equity (PE) em startups. O objetivo desta pesquisa é analisar a existência de assimetria de informações nos investimentos feitos em startups, com foco em fundos de venture capital e fundos de private equity, de modo apurar os problemas jurídicos e econômicos que a assimetria de informações pode causar ao fundo investidor, bem como apresentar possíveis soluções para que o fundo possa acabar ou reduzir a assimetria informacional, fazendo com que o investimento seja mais eficiente. Assim, buscou-se responder ao seguinte problema: a eventual existência de assimetria de informações pode impactar, jurídica e economicamente, em investimentos para startups feitos através de fundos de venture capital e private equity? Caso positivo, de qual forma? Como hipótese de resposta sugerida ao problema, através de uma análise doutrinária, jurídica e econômica, demonstrou-se que a resposta é positiva, isto é, que a assimetria de informações pode impactar negativamente em investimentos feitos por fundos de venture capital e private equity em startups, acarretando alocações ineficientes de recursos escassos, contribuindo para que o investimento seja menos eficiente, com maior risco, maior custo de transação, menor potencial de maximização dos interesses, riquezas e bem estar. Para fundamentar e justificar a resposta ao problema levantado, ao longo do texto desta pesquisa, serão invocadas ferramentas metodológicas relativas à Análise Econômica do Direito (AED) ou Law and Economics, tais como eficiência, alocação de recursos escassos, incentivos, custos de transação, custos de agência, problema de agência, risco moral, seleção adversa e maximização do bem-estar. Ao final, o objetivo inicialmente proposto para esta pesquisa foi alcançado, com a validação da hipótese sugerida para o problema proposto, pois, conforme apurado ao longo desta pesquisa, a eventual existência de assimetria de informações pode trazer problemas para investimentos feitos em startups através de fundos de venture capital e private equity, aumentando os custos de transação e acarretando em alocações ineficientes de recursos escassos.

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O Ilícito Concorrencial Em Face Da Inovação Tecnológica: Desafios e Perspectivas Trazidos Pela Blockchain

O Ilícito Concorrencial Em Face Da Inovação Tecnológica: Desafios e Perspectivas Trazidos Pela Blockchain

Autor:
Daniel Rocha Corrêa

O trabalho teve por objetivo sistematizar critérios que, no direito da concorrência brasileiro, orientam a análise do abuso de poder econômico em áreas que envolvam tecnologia tendo em vista sua função social e a proteção às liberdades fundamentais no mercado. A pesquisa se valeu dos métodos indutivo-dedutivo e se desenvolveu com o referencial comparativo; a hipótese proposta foi avaliada pelo método funcionalista com o uso da análise econômica do direito. O objeto da pesquisa se concentrou na tecnologia blockchain e nos efeitos que sua aplicação no mercado trariam para o direito da concorrência, considerando todo o potencial transformador que tal tecnologia carrega. Há autores que enxergam a necessidade de toda uma reestruturação dos institutos jurídicos voltados à defesa da concorrência por causa de tais transformações, contudo, o trabalho trouxe a conclusão de que as normas vigentes e a forma como são aplicadas serão capazes de permitir aos órgãos encarregados da defesa da concorrência lidar com as eventuais infrações nos mercados em que a nova tecnologia for implementada ou naqueles que sofram os efeitos de sua aplicação. Para o direito da concorrência, a blockchain poderá ser um meio para a prática de condutas anticoncorrenciais e também um instrumento útil ao esforço público de promoção da concorrência. A blockchain pode também representar um caminho na direção de estruturas de mercado mais competitivas. Neste sentido, uma blockchain pública e aberta poderá gerar efeitos pró-competitivos. Por outro lado, a tecnologia blockchain também pode favorecer a ocorrência de certas práticas horizontais anticompetitivas, como os cartéis. Com relação ao direito brasileiro, o trabalho traz a conclusão de que abuso é uma noção concreta que depende de análise do mercado. O trabalho demonstra que, em relação às novas tecnologias, o direito da concorrência continuará sendo uma construção que se faz caso a caso e que depende do intercâmbio entre as diferentes jurisdições para conseguir se ajustar aos desafios trazidos pelas novas tecnologias.

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Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional V. 1

Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional V. 1

Organização:
Rubia Carneiro Neves

Com recorte em torno de atividades econômicas reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no livro Novas Fronteiras do Sistema Financeiro Nacional – v. 1, apresenta-se conhecimento organizado a respeito da influência que o uso intensivo de meios eletrônicos, mecanismos digitais e da internet vem promovendo no Sistema Financeiro Nacional.
Na primeira parte da obra, há um estudo sobre a fundamentação da regulação do Sistema Financeiro Nacional e outro acerca da possibilidade de incremento da proteção de dados pessoais no Brasil em decorrência do funcionamento do Open Finance.
Seis capítulos são dedicados ao mercado de pagamentos brasileiro, com apresentação de detalhado histórico de sua digitalização, de explicações para o sucesso do Pix, de reflexões sobre a necessidade de promoção de convergência entre esse meio de pagamento e a moeda, o Real Digital e os criptoativos. Nesse trecho, são feitas, também, análises comparativas das instituições de pagamento em relação às instituições financeiras, com ênfase no banco comercial em contraposição ao exame dos “bancos digitais” e “neobancos”, alegoricamente denominados por agentes de mercado.
Adiante, debate-se a respeito da possibilidade de, de forma similar, utilizar-se do aparato tecnológico que vem sendo aplicado na atuação dos correspondentes bancários, para conectá-los aos agentes de crédito com o propósito de ampliar no Brasil a oferta de microcrédito para empreendedores.
Quanto ao mercado de valores mobiliários, o enfoque é na atuação dos fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), dos educadores financeiros e dos influencers digitais. Em relação aos FIDCs, reflete-se sobre a não obrigatoriedade de ele exigir de seus clientes a emissão escritural de duplicatas. No que se refere ao ensino voltado à realização de investimentos em valores mobiliários, ofertado por meio de plataformas digitais e sem a prévia autorização da CVM, analisa-se a possibilidade de se considerar regular o seu exercício, se não houver influência sobre a decisão do investidor em celebrar negócios envolvendo os referidos objetos.
Na parte final, discute-se sobre a possibilidade de adoção da teoria da regulação responsiva para combater a prática do delito de lavagem de capitais com uso do Bitcoin.
Assim, a leitura deste livro permitirá que se tenha uma visão ampla e aprofundada sobre como a elevada utilização de infraestruturas informatizadas tem influenciado a regulação estatal brasileira e como seus contornos têm fomentado no Brasil a constante criação de inovações tecnológicas aplicadas aos mercados financeiro e de pagamentos.

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Técnica de Ampliação da Colegialidade

Técnica de Ampliação da Colegialidade

Autor:
Christiano Alves Monteiro de Castro

Os embargos infringentes sempre foram alvo de uma grande discórdia entre os estudiosos do processo civil e quando da elaboração do CPC/15, a discussão novamente veio à tona. Parte da doutrina sustentava que tal recurso era despropositado e que sua permanência no ordenamento jurídico tornava o processo mais moroso. Do outro lado, havia a doutrina que defendia sua continuidade na novel codificação processual por entender que aquele recurso trazia mais segurança jurídica ao processo, uma vez que proporcionava nova deliberação sobre um ponto de divergência porventura existente no âmbito da decisão colegiada embargada. Após o amplo debate que precedeu a edição do CPC/15, tem-se que o legislador optou por suprimir os embargos infringentes do sistema processual civil brasileiro, mas, em seu lugar, previu, no art. 942, uma técnica de julgamento inédita, comumente chamada de “técnica de ampliação da colegialidade”, que determina a ampliação do quórum de julgadores do órgão colegiado quando houver decisão não unânime no julgamento de apelação cível, de ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da decisão rescindenda, e do agravo de instrumento, quando o resultado for a reforma da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito da causa. No entanto, a decisão tomada pelo legislador foi fortemente influenciada pela opinião dos processualistas envolvidos no debate, prescindindo de estudos científicos que pudessem sustentar a alternativa adotada. Destarte, diante deste cenário de escassez de dados é que se fez relevante pesquisar sobre os efeitos da técnica de julgamento em epígrafe no trâmite do processo, validando ou rechaçando, com base em ciência, os argumentos apresentados pela processualística e que serviram de base para sua criação. Esse, portanto, é o propósito do presente trabalho.

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Direito Em Transformação v.2

direito em transformação v.2

Organização:
Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes
Thaysa Navarro de Aquino Ribeiro

O Livro Direito em Transformação é composto por artigos e resumos com o objetivo de fornecer à comunidade jurídica uma diversidade de temas em voga na atualidade.  Esta coletânea de artigos e resumos traz análises distintas e valiosas acerca dos temas, trazendo aos leitores uma visão interpretativa e ampliada dos pontos de atenção que têm gerado debates e discussões.  Esperamos que esta obra seja aproveitada por todo o público do Direito, reafirmando a importância da discussão dessa temática, despertando, ainda mais, o interesse pela leitura. 

Boa leitura!

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20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: reflexões sobre avanços e desafios

20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: reflexões sobre avanços e desafios

Organização:
René Vial

Quando alguém importante fecha um ciclo de vida, os amigos mais próximos e a família comemoram. Acolher com festejos o crescimento de uma pessoa querida é como fazemos para lembrar as alegrias já experimentadas e renovar a confiança no futuro.
Assim também é com os acontecimentos que impactam toda a sociedade. Precisamos celebrar cada fato histórico que possa ter ajudado a promover ideais humanitários, a instituir o Estado democrático e a consolidar o exercício da cidadania.
E é por isso que estamos aqui, homenageando o Código Civil em seus 20 anos de publicação. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, representa um marco na integração do direito privado brasileiro aos fundamentos republicanos, em especial, à dignidade da pessoa humana.
Sem o intuito de ser considerado pleno, mas ciente da sua posição central nas questões do dia a dia, o Código Civil avança para mais uma década. Os desafios serão cada vez maiores para uma lei que tem de conformar as pretensões individuais à função social, a autonomia dos particulares à ordem pública, a segurança jurídica à justiça distributiva.
Espera-se que esta coletânea de artigos possa servir de ponte entre normas aparentemente opostas, mas que apenas demonstram a complexidade dos nossos tempos. Que possamos todos juntos refletir sobre os avanços e desafios do Código Civil de 2002.

René Vial

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TEORIA DA FAILING FIRM NO BRASIL: Empresa em crise e concorrência

TEORIA DA FAILING FIRM NO BRASIL:
Empresa em crise e concorrência

Autora:
Maria Eduarda Fleck da Rosa

A presente obra defende que empresas em crise, notadamente aquelas em processo de recuperação judicial e em processo de falência, quando envolvidas em atos de concentração que atinjam os índices de jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, previstos na Lei n.° 12.529/2011, devem receber tratamento diferenciado em razão de valores compreendidos nestas operações que ultrapassam aqueles geralmente considerados pelas autoridades antitruste. É o caso da preservação da empresa que, após longa evolução do direito concursal brasileiro, foi consagrado como princípio basilar da Lei n.° 11.101/2005, tanto em processos de recuperação judicial quanto em processos de falência. Partindo deste pano de fundo, no qual se tem, de um lado, a Lei n.° 11.101/2005 e o princípio da preservação da empresa, e, de outro, a Lei n.° 12.529/2011 e o princípio da livre concorrência, é que se insere a Teoria da Failing Firm, que determina, em última análise, que o estado de crise da empresa seja levado em conta quando da análise de ato de concentração que a envolva. Por configurar modelo compatível com as normas do direito antitruste brasileiro, conforme aqui se defende, sugere-se a importação de seus fundamentos por meio da aqui denominada Teoria dos Atos de Concentração da Empresa em Crise. Dado o alcance subjetivo conferido à Teoria dos Atos de Concentração da Empresa em Crise, conclui-se que, afora empresas em crise não sujeitas à Lei n.° 11.101/2005, ela também enquadra aquelas em processos de recuperação judicial e de falência. Nestes casos, muito embora as empresas estejam sujeitas aos juízos da recuperação judicial e da falência, defende-se que a competência para julgamento da operação seja do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.